Serviço Militar
Informações Gerais
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Os cidadãos brasileiros residentes no exterior devem apresentar-se em Repartição Consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Todos os brasileiros residentes no exterior, entre os 18 e os 45 anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão, ainda:
- apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso se encontrem fora do prazo de apresentação;
- apresentar-se anualmente à Repartição Consular, portando o Certificado de Alistamento Militar, para efeito de Adiamento de Incorporação;
- comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio;
- comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
- informar a Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
Em caso de mobilização, o brasileiro residente no exterior, que for Reservista das Forças Armadas ou Dispensado em “Situação Especial”, deverá apresentar-se à Repartição Consular.
Alistamento Militar
A apresentação para o alistamento é realizada nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após esse período o cidadão estará em débito com o Serviço Militar, estando sujeito às penalidades estabelecidas na legislação inerente ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Os brasileiros entre os 18 e 45 anos de idade, naturalizados, por opção e aqueles registrados após a maioridade são obrigados a regularizar a sua situação militar, devendo se alistar dentro do prazo de 30 dias, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização, o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, ou em que efetuarem a lavratura do registro de nascimento, conforme estabelece o Regulamento da Lei Serviço Militar.
Ao se dirigir ao Setor Consular da Embaixada para alistar-se, o brasileiro residente em Singapura deverá estar munido de:
- passaporte e/ou documento brasileiro de identificação com foto;
- número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso a informação não conste dos documentos apresentados;
- certidão de nascimento ou prova equivalente;
- alternativamente, Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira).
- comprovante de residência em Singapura:
- documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; OU
- declaração do empregador, caso trabalhe; OU
- cartão de residente; OU
- carteira de motorista singapuriana; OU
- contas de água, luz, telefone etc.
A Embaixada realizará o cadastro do requerente e expedirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Este serviço é gratuito.
Adiamento de Incorporação
Uma vez alistado (mesmo que o alistamento tenha ocorrido no Brasil), o cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer, pessoalmente, à uma Repartição Consular brasileira, todos os anos, por doze anos consecutivos, ou até que seja concedida a dispensa militar, para que seja aposta no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a notificação de adiamento de incorporação.
As apresentações para adiamento de incorporação visam a comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior e impedido, portanto, de prestar o serviço militar no Brasil. Assim, as referidas apresentações não podem ser realizadas por via postal, por procuração, ou por qualquer outro meio que não o presencial.
O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- passaporte e/ou documento brasileiro de identificação com foto; E
- número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso a informação não conste dos documentos apresentados; E
- Certificado de Alistamento Militar original; E
- comprovante de residência em Singapura:
- documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; OU
- declaração do empregador, caso trabalhe; OU
- cartão de residente; OU
- carteira de motorista singapuriana; OU
- contas de água, luz, telefone etc.
Dispensa de Incorporação
Atualmente, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas define que os brasileiros residentes no exterior estarão dispensados da prestação do Serviço Militar Inicial desde que comprovem residir no exterior por prazo superior a três meses (Portaria Normativa 3673/GM-MD, item 8.17).
A solicitação do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) pode ser feita presencialmente na Embaixada, que o encaminhará à Diretoria do Serviço Militar, em Brasília. Se aprovado pelas autoridades militares, o CDI será encaminhado à Repartição Consular em 4 a 6 meses. O interessado será então informado pela Embaixada e deverá comparecer pessoalmente para retirar o CDI.
Para solicitar presencialmente a dispensa de incorporação o interessado deverá comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada portando os seguintes documentos:
- Requerimento do Certificado de Dispensa de Incorporação, a ser preenchido na Embaixada;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM;
- Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação do requerente);
- Comprovante de residência em Singapura com, no mínimo, 3 meses.
Certificados Disponíveis para Retirada
Os requerentes abaixo podem comparecer ao Setor Consular para retirada do seu documento, mediante apresentação de qualquer documento brasileiro de identidade.
- Bernardo Sampaio de Lucena
- Cheng Jon
- Eduardo Luiz Saverin
- Lucca Martins de Andrade
- Luiz Affonso Sanchez Agapito da Veiga
- Nicholas Alexandre Chantigny Vale
- Tan Tian Fong Barnabas
- Tiago Solca
- Tomas Carvalho Campos
- Valentino Polesel
- Wei Juin Lam
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br