Nascimento
Informações Gerais
Nos termos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, é obrigatório que os cidadãos brasileiros façam o registro de nascimento de seus filhos nas repartições consulares para que lhes seja efetivada a nacionalidade brasileira originária.
O registro consular de nascimento de filho(a) de pai e/ou mãe brasileiros, ocorrido no exterior, deve ser realizado dentro de 15 dias após o nascimento. No caso de somente a mãe ser brasileira ou o pai ser brasileiro(a) e o(a) genitor(a) brasileiro(a) se encontrar impedido(a) de fazer o registro, o prazo se estende para 45 dias do nascimento (Lei 6.015/1973, art. 50, caput, com redação dada pela Lei 9.053/1995; art. 50, § 5º e; art. 52, item 2º, com redação dada pela Lei 13.112/2015).
O registro só poderá ser efetuado se ainda não houve qualquer outro registro brasileiro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
O registro de casamento brasileiro dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá preceder ao registro de nascimento dos filhos.
O registro de maiores de 12 (doze) anos requer a presença de duas testemunhas brasileiras na Embaixada, devidamente documentadas, para a assinatura do termo. Os dados das testemunhas deverão ser antecipados por email.
Para produzir efeitos no território brasileiro, o registro consular de nascimento deverá ser transladado no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, nos termos da Resolução Nº 155 de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça. A partir do momento em que for transladado, o documento consular não deve mais ser apresentado em qualquer situação, sendo automaticamente substituído pelo documento emitido no Brasil.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento, é realizado em conjunto a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil, sendo o número gerado o mesmo para toda a vida civil.
Se o registros migratórios forem feitos a partir da nacionalidade brasileira, em adição ao registro do nascimento, deverá ser solicitado o passaporte do menor, pois se trata de documento obrigatório para os registros imigratórios junto às autoridades de Singapura.
Documentos e Procedimentos
O declarante (que deverá ser obrigatoriamente o cônjuge brasileiro em caso de pais de diferentes nacionalidades) deverá comparecer ao Setor Consular com a documentação original a seguir. A presença do outro genitor é opcional, exceto caso seja feito em conjunto o pedido do primeiro passaporte do(a) menor. Deverão ser apresentados:
Documentação | Observações |
Formulário | Formulário para Requerimento de Registro de Nascimento, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente/declarante, o(a) qual, posteriormente, deverá comparecer a Embaixada para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimentos;
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Original da certidão de nascimento estrangeira |
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Documento original de identificação brasileiro válido, com foto |
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Documento original comprobatório da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) |
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CPF |
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Documento comprobatório da nacionalidade/identidade do(a) genitor(a) estrangeiro(a), quando aplicável |
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Atenção: Para produzir efeitos no território brasileiro, o registro consular de nascimento deverá ser transladado no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, nos termos da Resolução Nº 155 de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça. A partir do momento em que for transladado, o documento consular não deve mais ser apresentado em qualquer situação, sendo automaticamente substituído pelo documento emitido no Brasil. |
Custos e Prazo
- Registro e emissão da certidão de nascimento: gratuitos;
- Segunda via da certidão: S$ 7,50 (sete dólares singapurianos e cinquenta centavos);
- Atenção: a emissão de 2ª via somente é possível se a original ainda não tiver sido trasladada no Brasil e o requerente deverá assinar declaração atestando tal fato, sob penas da lei.
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Observações Importantes
- De acordo com a legislação em vigor, o registro de nascimento de menores brasileiros é obrigatório e deve ser feito o mais breve possível.
- Sendo os genitores casados, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento brasileira.
- O processo para o registro de nascimento só será concluído após a leitura do documento e assinatura do termo, pelo interessado, na Embaixada.
- A concessão de passaporte ao menor está condicionada ao prévio registro de nascimento.
- Na falta de registro local de nascimento (somente para menores de 12 anos), deverão ser apresentados:
- formulário de requerimento de registro de nascimento, preenchido e assinado pelo declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente documentadas;
- documento do hospital/médico/outros que comprove o nascimento da criança;
- certidão de casamento, se houver, ou escritura pública (ou escrito particular), com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;
- documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do genitor brasileiro;
- documentos comprobatórios da identidade/nacionalidade do genitor estrangeiro;
- documento comprobatório de mudança de nome dos genitores, caso tenha havido.
- A Embaixada não dispõe de serviço de solicitação de certidões emitidas no Brasil e não se comunica com cartórios brasileiros. A 2ª via dos registros brasileiros podem ser solicitadas aqui.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br