Reconhecimento de Assinaturas
Publicado em
08/07/2022 03h39
Atualizado em
01/03/2024 00h11
Informações Gerais
O reconhecimento de assinaturas pelo Setor Consular é restrito a cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE/CRNM válida e somente em documentos para uso no Brasil.
Cidadãos estrangeiros que não possuam RNE/CRNM ou que possuam documento já vencido deverão ter suas assinaturas reconhecidas por tabelião local e, posteriormente, este último deverá ter a assinatura reconhecida pela Singapore Academy of Law.
Para documentos a serem usados em terceiros países, os requerentes devem buscar informação no atendimento das embaixadas e consulados do país de destino do documento.
Documentos e Procedimentos
- Para registrar sua assinatura junto ao Setor Consular, o cidadão brasileiro deverá comparecer munido de documento brasileiro de identidade que contenha foto e assinatura. Os cidadãos estrangeiros, por sua vez, deverão apresentar passaporte estrangeiro e a carteira RNE/CRNM.
- Documentos que necessitem de reconhecimento por autenticidade devem ser assinados somente na Embaixada, na presença da Autoridade Consular;
- Documentos com assinaturas a serem reconhecidas por semelhança podem ser assinados antes da apresentação ao Setor Consular.
Custos e Prazo
- A taxa consular é de S$ 30,00 (trinta dólares singapurianos);
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br