Procuração Pública
Informações Gerais
A procuração pública é um documento que possui fé pública, seja ela feita em representação diplomática brasileira ou em cartório. Para alguns casos, a lei exige a procuração pública, tais como: casamento, compra e venda de imóveis, entre outros. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.
A emissão de procuração por instrumento público é oferecida exclusivamente a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos de idade e a estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Registro Nacional Migratório - RNM válidos. Demais estrangeiros (incluindo cônjuges de brasileiros) deverão emitir procuração particular e assiná-la perante Notário Público de Singapura e submeter o documento, já com o Certificado Notarial anexado, para legalização pela Singapore Academy of Law.
Repartições consulares brasileiras somente podem produzir ou autenticar procurações para uso no Brasil. Procurações a serem usadas em terceiros países, favor contatar a embaixada ou consulado do país de destino do instrumento.
Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nesse caso, o serviço a ser solicitado não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento da assinatura do outorgante. Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.
Documentos e Procedimentos
Documentação | Observações |
Formulário de procuração | Preencher o formulário de procuração, com as qualificações completas do(s) outorgante(s) e outorgado(s), e descrição, em redação clara e concisa, dos poderes sendo conferidos ao(s) outorgado(s); O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração; Todos os campos deverão ser preenchidos. Formulários incompletos impossibilitarão a elaboração da procuração solicitada. O atendimento não será iniciado caso o(s) requerente(s) não tenha(m) completado essa etapa. |
Documento de identificação válido/recente do(s) outorgante(s) (a ser apresentada quando do atendimento presencial) |
Para a assinatura da procuração, o(s) outorgante(s) deverão obrigatoriamente comparecer ao Setor Consular portando:
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Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada quando do atendimento presencial) |
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Comprovante do pagamento da taxa consular | Ver valor e forma de pagamento ao final da página. |
ATENÇÃO: O conteúdo de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do outorgante. Recomenda-se que os outorgantes se informem no Brasil, com advogado, cartório, etc., qual é o modelo mais adequado para o caso. A Embaixada disponibiliza, meramente a título de orientação para os interessados, alguns modelos de procuração mais comuns. |
Custos e Prazo
O valor da taxa consular varia de acordo com o número de outorgantes e a destinação da procuração (valores em dólares singapurianos):
- Procurações com um só outorgante: S$ 30,00;
- Segunda via de procurações com um só outorgante: S$ 15,00;
- Procurações com mais de um outorgante: cada um deles pagará S$ 30,00, salvo quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, quando o valor total do primeiro traslado será de S$ 30,00;
- Segunda via de procurações com mais de um outorgante: S$ 15,00 por outorgante, salvo quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, quando o valor total do segundo traslado será de S$ 15,00;
- Primeiro ou segundo traslado de procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma: S$ 7,50;
O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Observações Importantes
A revogação de mandato (procuração) pode ser feita por uma destas formas:
- se a procuração tiver sido lavrada em Repartição Consular:
- outorgante e outorgado comparecerão à Repartição Consular para a lavratura, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do Livro de Procurações onde constar o mandato revogado;
- outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular averbará o fato conforme acima.
- outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório;
- se lavrada em cartório no Brasil:
- outorgante solicitará, mediante requerimento, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo.
Prazo de validade de uma procuração
- Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
- Isso significa que os poderes que você transmite permanecem vigentes pelo prazo de validade indicado ou indefinidamente, até a procuração ser revogada! Recomenda-se, assim, determinar o prazo de validade.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br