Perda de Nacionalidade
Informações Gerais
A Constituição Federal estabelece em seu art. 12, que:
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, artigo 12, § 4º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Não há mais, assim, a consequência automática de perda da nacionalidade brasileira quando da aquisição voluntária de outra nacionalidade, que vigorava até outubro de 2023.
Tanto a perda como a requisição da nacionalidade brasileira são regulamentados pela Portaria 623/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Documentos e Procedimentos para Perda de Nacionalidade
A perda da nacionalidade brasileira deve ocorrer a pedido do interessado, feita diretamente via Sistema SEI.
Informações sobre os procedimentos podem ser encontradas na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Caso o requerente precise comprovar o início do processo frente a autoridades estrangeiras, a Embaixada poderá emitir Declaração Consular atestando o fato, mediante apresentação do Recibo de Protocolo ou Certidão de Trâmite Processual pelo interessado e pagamento das taxas correspondentes (ver ao final da página).
Atenção: Não é possível solicitar a perda da nacionalidade brasileira sem a comprovação de que o interessado possui outra nacionalidade, em caráter definitivo. Tal restrição tem como objetivo evitar a situação de apatridia (ausência de nacionalidade), conforme determina a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia das Nações Unidas, em vigor no Brasil.
A citada Convenção estabelece que "se a legislação de um Estado Contratante permitir a renúncia à nacionalidade, tal renúncia só será válida se o interessado tiver ou adquirir outra nacionalidade" (artigo 7.1.a), bem como que "os Estados Contratantes não privarão uma pessoa de sua nacionalidade se essa privação vier a convertê-la em apátrida" (artigo 8.1).
Documentos e Procedimentos para Reaquisição de Nacionalidade
A solicitação de reaquisição da nacionalidade brasileira também deve ser feita diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nos casos de revogação de perda deverão ser apresentados documentos que comprovem que sua outra nacionalidade é originária (nascido em solo estrangeiro ou filho de estrangeiro), ou sua naturalização foi imposta por norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Nos casos de desistência da nacionalidade, deverá ser apresentado documento que comprove a perda da nacionalidade estrangeira.
Custos e Prazo
- A taxa para emissão da Declaração Consular é de S$ 22,50 (vinte e dois dólares singapurianos e cinquenta centavos);
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br