Passaporte
Informações Gerais
A regulamentação da emissão de passaportes é dada pelo Decreto 5.978/2006, com alterações posteriores pelo Decreto 8.374/2014. O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer.
Para emissão de passaportes diplomáticos e oficias, favor consultar informações específicas ao final da página.
O atendimento para emissão de novos passaportes é realizado sem necessidade de agendamento.
Documentos e Procedimentos para Passaportes de Adultos
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de passaporte para adultos no quadro a seguir. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Setor Consular poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação | Observações |
Formulário eletrônico ("Recibo de Entrega de Requerimento") | Clique aqui para acessar o formulário eletrônico e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Importante: Ainda que não tenha acesso a impressora deve-se solicitar a impressão do formulário ao final do preenchimento, pois é neste momento que o sistema encerra o pedido e gera o número de protocolo (código numérico de 12 dígitos, começando pelos dois últimos dígitos do ano corrente). Caso o(a) requerente possua nomes anteriores em função de casamento, separação, divórcio ou ordem judicial, todos os nomes devem informados, sob pena de configuração de crime de falsidade ideológica. |
Passaporte atual | A ser apresentado para cancelamento. Em caso de ausência, ver "Situações excepcionais" abaixo. |
Fotografia | Em tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm), tirada de frente, com fundo branco e com menos de 6 meses. |
Original de documento brasileiro de identidade que contenha CPF | São aceitos como documentos de identidade os seguintes originais:
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Certidão brasileira de nascimento ou casamento | Cidadãos solteiros devem apresentar Certidão de Nascimento e cidadãos casados devem apresentar Certidão de Casamento. Em caso de não possuir o documento original, pode ser solicitada versão digital por meio deste link. |
Comprovação da situação eleitoral | Obrigatório para requerentes entre 18 e 70 anos, sendo aceitos os seguintes documentos:
Para saber mais sobre questões eleitorais, clique aqui. |
Original do documento militar | Obrigatório para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. |
Comprovante do pagamento da taxa consular | Ver valor e forma de pagamento ao final da página. |
Documentos e Procedimentos para Passaportes de Menores de Idade
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de passaporte para menores de idade no quadro a seguir. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Setor Consular poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Ambos os genitores devem estar presentes para solicitação do passaporte. Veja abaixo instruções específicas caso um deles não se encontre em Singapura. Menores entre 12 e 18 anos de idade deverão comparecer presencialmente, para registro das impressões digitais.
Documentação | Observações |
Formulário eletrônico ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Importante: Ainda que não tenha acesso a impressora deve-se solicitar a impressão do formulário ao final do preenchimento, pois é neste momento que o sistema encerra o pedido e gera o número de protocolo (código numérico de 12 dígitos, começando pelos dois últimos dígitos do ano corrente). |
Documentos dos genitores |
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Passaporte atual | A ser apresentado para cancelamento. Em caso de ausência, ver "Situações excepcionais" abaixo. |
Fotografia | Em tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm), tirada de frente, com fundo branco e com menos de 6 meses. |
Original de documento brasileiro de identidade |
Certidão de nascimento original. Se o menor nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Embaixada/Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte (saiba mais). Vias atualizadas de certidões emitidas ou transcritas no Brasil podem ser requeridas digitalmente aqui. |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | Do menor e do(s) genitor(es) brasileiro(s), caso a informação não conste dos documentos acima. |
Autorização para concessão de passaporte a menor e inscrição da autorização de viagem |
O formulário conjunto de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem deve ser apenas preenchido. A assinatura deve ser feita, por ambos os genitores, presencialmente, na Embaixada para reconhecimento da Autoridade Consular. O reconhecimento dessa assinatura é feito de forma gratuita, durante o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento. Os genitores devem trazer a certidão brasileira de nascimento ou carteira de identidade da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou identidade). Se um dos genitores não estiver presente, é necessário apresentar documento brasileiro com a firma reconhecida por uma autoridade habilitada ou estrangeiro (apostilado ou legalizado) que ateste a assinatura do genitor e autorize a emissão do documento e os termos da viagem. ATENÇÃO: Somente será dispensada a apresentação da concordância do genitor ausente se e somente se houver uma decisão judicial que expressamente retire o pátrio poder ou que autorize expressamente a emissão sem o seu consentimento. O exercício a guarda unilateral não dispensa ou supre a necessidade do consentimento de ambos os pais para a emissão de passaporte ou autorização de viagem. Somente serão aceitas decisões com até 1 (um) ano de expedição. Caso a sentença seja superior a esse período apresentar confirmação judicial de que a sentença não sofreu alteração e continua válida. Autorização de Viagem Caso ambos os genitores desejem autorizar o menor a viajar acompanhado de apenas um dos pais, de terceira pessoa ou desacompanhado, essa autorização poderá ser inscrita no passaporte do menor. No caso de autorização para viajar desacompanhado, recomenda-se que o menor tenha mais de 12 anos. ATENÇÃO: Sem essa informação inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização de viagem de menor brasileiro ou de ordem judicial à Policia Federal. |
Comprovante do pagamento da taxa consular | Ver valor e forma de pagamento ao final da página. |
Documentos e Procedimentos para Passaportes Diplomáticos e Oficiais
Os passaportes diplomáticos e oficiais podem ser concedidos àqueles definidos nos artigos 6º e 8º, respectivamente, do Decreto 5.978/2006. Veja no quadro a seguir instruções sobre a documentação exigida.
Documentação | Observações |
Formulário eletrônico para Passaporte Diplomático e Oficial | Clique aqui para acessar o formulário eletrônico e as instruções de preenchimento específicas para passaportes diplomáticos e oficiais (NÃO utilize o formulário para passaporte comum listado acima). Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Caso o(a) requerente possua nomes anteriores em função de casamento, separação, divórcio ou ordem judicial, todos os nomes devem informados, sob pena de configuração de crime de falsidade ideológica. |
Ofício do órgão ou instituição governamental a que pertence o requerente | Deve ser assinado pela autoridade competente responsável pela área internacional ou pela autoridade competente responsável pela área, desde que não seja o próprio, e deve conter as seguintes informações:
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Fotografia | Em tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm), tirada de frente, com fundo branco e com menos de 6 meses. |
Original de documento brasileiro de identidade | São aceitos como documentos de identidade os seguintes originais:
Quando houver mudança legal de nome por outro motivo que não o casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. Vias atualizadas de certidões emitidas ou transcritas no Brasil podem ser requeridas digitalmente aqui. EM RAZÃO DA SEGURANÇA DO ATO, DOCUMENTOS DE IDENTIDADE MUITO ANTIGOS COM DISCREPÂNCIA ENTRE A FOTO DA ÉPOCA E A PESSOA NO PRESENTE NÃO SERÃO ACEITOS. |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | A ser apresentado caso a informação não conste dos documentos acima. |
Comprovação da situação eleitoral | Obrigatório para requerentes entre 18 e 70 anos, sendo aceitos os seguintes documentos:
Para saber mais sobre questões eleitorais, clique aqui. |
Original do documento militar | Obrigatório para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. |
Documentação adicional para dependentes | Certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento, conforme o caso. Filhos(as) e enteados(as) entre 18 e 24 anos de idade deverão apresentar ainda comprovante de matrícula em instituição de ensino. |
Comprovante do pagamento da taxa consular | Dispensado, uma vez que a emissão de passaporte oficial é gratuita. |
Validade do Passaporte
O passaporte terá validade definida de acordo com a idade do requerente e documentação apresentada, conforme abaixo:
Idade | Validade | |
Maiores de 18 anos, com documentação completa | 10 anos | |
Maiores de 18 anos, sem apresentação do passaporte anterior | 4 anos (redução adicional em caso de reincidência) |
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Menores de 18 anos | Até 1 ano de idade | 1 ano |
Entre 1 e 2 anos de idade | 2 anos | |
Entre 2 e 3 anos de idade | 3 anos | |
Entre 3 e 4 anos de idade | 4 anos | |
Entre 4 e 18 anos de idade | 5 anos |
- Para menores nascidos no exterior entre 07/jun/1994 e 21/set/2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujas certidões de nascimento apresentem as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, a validade do passaporte não poderá ultrapassar a data em que o requerente atingir a maioridade.
- Os interessados poderão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer junto ao cartório de registro a retirada da referida observação e a emissão de nova certidão de nascimento.
Situações Excepcionais
- Passaporte extraviado ou furtado:
- Além da documentação informada nos quadros acima (à exceção do passaporte válido), deverão também ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
- Formulário de Comunicação de Extravio, Furto ou Danificação de Passaporte (disponível na Embaixada) devidamente assinado pelo requerente ou responsável legal;
- Boletim de ocorrência policial, registrado em uma delegacia da Polícia de Singapura;
- Documento comprobatório de nacionalidade (p.ex.: original de certidão de nascimento ou casamento).
- Passaporte danificado:
- quando o dano não prejudicar a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções do passaporte para maior de 18 anos ou de passaporte para menor de 18 anos, conforme aplicável;
- caso a identificação do titular do passaporte não seja possível, deverá ser apresentado Formulário de Comunicação de Extravio, Furto ou Danificação de Passaporte (disponível na Embaixada) devidamente assinado pelo requerente ou responsável legal.
- Dupla nacionalidade: (fonte: Polícia Federal)
- Brasileiros com dupla nacionalidade podem usar passaporte de sua outra nacionalidade, tanto para sair quanto para retornar ao Brasil, desde que observem os seguintes detalhes:
- Para sair do Brasil, o passaporte da outra nacionalidade deve estar válido;
- Além do passaporte de outra nacionalidade, o viajante deverá portar RG ― cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, cuja foto deve identificá-lo plenamente (CNH, carteiras profissionais, certidões etc., não servem para esse propósito). Sem apresentação do RG, o registro migratório do viajante será feito na condição de estrangeiro, passando a ser aplicáveis, por regra, prazos e multas definidos na Lei de Migração).
Custos e Prazo
- A taxa consular varia de acordo com a idade do requerente (valores em dólares singapurianos):
- Menores até 4 anos de idade incompletos: S$ 60,00;
- Menores entre 4 e 18 anos de idade incompletos: S$ 120,00;
- Adultos: S$ 180,00.
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br