Legalização e Apostilamento de Documentos
Informações Gerais
A "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", também conhecida como "Convenção da Apostila da Haia" ou "Convenção da Haia" ou "Convenção da Apostila" é um acordo internacional que visa eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização de documentos.
O Brasil aderiu à Convenção em 2016, através do Decreto 8.660/2016, com normatização feita pela Resolução nº 228, de 22/06/2016, do CNJ e Singapura aderiu à Convenção em 2021, através do Apostille Act 2020.
A partir da entrada em vigor da Convenção no Brasil, em 14 de agosto de 2016, documentos públicos emitidos por países signatários que necessitem ser utilizados no Brasil ou documentos brasileiros a serem utilizados nos países signatários não são mais legalizados pela rede consular destes países, sendo necessária somente a aposição do selo da Apostila no documento.
- No Brasil, o apostilamento é realizado pelos cartórios autorizados pelo CNJ.
- Em Singapura, o apostilamento é realizado pela Academia de Direito de Singapura.
- Nos demais países, a responsabilidade pela emissão varia de país para país, sendo recomendado consultar a lista de autoridades competentes no site da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).
Para mais informações sobre a Apostila no Brasil, consulte o site do CNJ.
Para maiores detalhes sobre a Apostila em documentos emitidos pelas autoridades de Singapura, favor consultar o seguinte comunicado à imprensa do Ministério da Justiça e o perguntas frequentes sobre legalização da Academia de Direito de Singapura.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br