FGTS
Informações Gerais
Os brasileiros residentes no exterior que tenham recursos disponíveis do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem solicitar o saque integral do saldo (Saque-Rescisão), caso se enquadrem, entre outras, em uma das seguintes condições:
- Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
- Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;
- Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Não ter trabalhado no Brasil com carteira assinada ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 (três) anos.
- Obs.: Neste caso, o saque é permitido somente a partir do mês de aniversário do titular da conta (seguinte ao término do período de 3 anos).
Além destes, é possível optar pelo Saque-Aniversário, onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.
Documentos e Procedimentos
A partir do dia 1º de fevereiro de 2021, as repartições consulares brasileiras no exterior não mais recebem pedidos de saque de FGTS. Os trabalhadores que tiverem saldo na conta disponível para saque podem fazê-lo por meio do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (para Android e iOS) e, assim, solicitar o resgate diretamente à instituição.
Os valores serão creditados em conta bancária de titularidade do solicitante em qualquer banco no Brasil em até 5 dias úteis. No caso do solicitante não possuir conta no Brasil, uma conta de pessoa de confiança poderá ser indicada.
Em caso de dúvidas sobre o FGTS, favor consultar a Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br