Febre Amarela
Informações Gerais
O Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra doenças. Mais conhecido para os casos de vacinação contra febre amarela, o documento é exigido por diversos países, inclusive Singapura. A Organização Mundial de Saúde mantém uma lista dos países com tais exigências em sua página (atualizada em mai/2021).
Documentos e Procedimentos
O CIVP para febre amarela pode ser solicitado através de um dos três canais abaixo:
- Plataforma Conecte SUS do Ministério da Saúde:
O CIVP pode ser impresso a partir do aplicativo (Android ou iOS) ou da versão web, acessando a aba “vacinas”.
Caso o CIVP esteja cadastrado no Conecte SUS, a impressão pode ser feita imediatamente. - Portal de Serviços do Governo Federal:
Na ausência ou inconsistência do registro de vacinação da febre amarela-19 no Conecte SUS, os cidadãos devem fazer a solicitação online pelo Portal de Serviços do Governo Federal.
Para emissão de 1ª via do documento será necessário abrir uma nova solicitação e preencher os dados cadastrais, anexando documento de identificação oficial com foto e o comprovante da vacina aplicada, indicando número do lote, data de aplicação e fabricante. Já para emissão da 2ª via basta que seja anexado o documento de identificação, já que os dados da vacina já estarão inseridos na base de dados da ANVISA. Caso não seja encontrado registro (o que costuma ocorrer em caso de vacinação muito antiga), o(a) requerente deverá enviar o comprovante nacional de vacinação, conforme os procedimentos para 1ª via do documento. Destacamos que o documento a ser anexado para comprovação da vacinação, deve identificar claramente, o nome do viajante (preferencialmente completo) e o registro da vacinação contra a febre amarela, devidamente preenchido com, minimamente, a data de vacinação e o lote da vacina. É permitido inserir, de próprio punho, seu nome completo em qualquer espaço disponível junto ao registro da vacina de febre amarela no comprovante de vacinação, antes de fotografar/escanear para anexá-lo à solicitação.
Após a aprovação do pedido o(a) requerente receberá o CIVP em formato digital, que deverá então ser impresso e assinado no local indicado.
O prazo indicado pela ANVISA para atendimento das solicitações via Portal de Serviços é de até 10 dias úteis. Sugere-se, assim, que os requerentes programem-se com a devida antecedência.
Custos e Prazo
- A emissão do CIVP em quaisquer das situações acima é gratuita;
- O prazo de processamento varia entre 1 e 10 dias úteis, conforme acima.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br