Escritura Pública
Informações Gerais
O registro de escrituras públicas somente pode ser realizado por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido (anteriormente, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE). Os requerentes devem ser maiores de 18 anos ou menores emancipados.
Conforme determinação no Código Civil Brasileiro em seu artigo 215, a escritura pública deve conter os seguintes dados:
- data e local de sua realização;
- reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e testemunhas, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
- manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
- referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
- declaração de ter sido lida na presença das partes e testemunhas, ou de que todos a leram;
- assinatura das partes e testemunhas, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato; e
- outros requisitos eventualmente exigidos por lei.
O conteúdo de qualquer escritura é de responsabilidade exclusiva do(s) requerente(s). Em caso de dúvida sobre o teor da escritura, recomenda-se a consulta a um advogado.
Importante: O registro de Escritura Pública de União Estável não pode ser realizado pela Embaixada do Brasil em Singapura uma vez que a legislação local não permite que tais uniões sejam celebradas no país.
Em deferência aos costumes de outros países, as autoridades locais aceitam que estrangeiros em união estável (common-law marriage) recebam visto de longa duração (Long Term Visit Pass - LTVP) quando um deles possui visto de trabalho, de modo que a família possa residir legalmente no país. Para aplicação do visto geralmente é requerida comprovação da união, o que pode ser feito através de Declaração Consular, atestando a equiparação legal, no Brasil, da união estável e do casamento, em termos de direitos e deveres. Para emissão de tal declaração os requerentes deverão comprovar a existência da união através da apresentação da Escritura Pública de União Estável registrada em cartório no Brasil.
Documentos e Procedimentos
- Preencher o formulário, com a qualificação completa do(s) requerente(s) e descrição, em redação clara e concisa, do teor da escritura;
- O formulário preenchido deverá ser apresentado no Setor Consular, juntamente com o termo da escritura em "pen-drive" (formato "word doc"), de segunda a sexta-feira, das 09:30 às 12:30;
- Ambas as partes deverão obrigatoriamente comparecer ao Setor Consular tanto no pedido quanto na coleta do documento pronto, munidos de documento de identidade brasileiro com foto (RG ou passaporte brasileiro) e CPF (caso a informação não conste do documento apresentado). O estrangeiro deverá apresentar a carteira CRNM ou RNE válida.
Custos e Prazo
- A taxa consular é de S$ 22,50 (vinte e dois dólares singapurianos e cinquenta centavos);
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br