Eleições 2022
Publicado em
13/07/2022 01h18
Atualizado em
28/11/2023 03h48
Informações Gerais
Em outubro deste ano acontecem as eleições gerais, com eleitores no exterior votando exclusivamente para Presidente da República. Confira abaixo as principais informações sobre o pleito.
Sobre o dia da Eleição
- Quando serão as eleições?
- O primeiro turno das eleições ocorrerá em 2 de outubro e o segundo turno em 30 de outubro;
- A votação será realizada entre 8:00 e 17:00, horário local de Singapura, na sede da Embaixada (101 Thomson Road #29-03 - 307591) e a entrada no prédio se dará exclusivamente pelo acesso externo à torre comercial (Thomson Road, próximo ao restaurante Peperoni - aqueles que vierem de táxi ou aplicativo devem escolher como destino as opções "Office Tower" ou "Office Roundabout");
- Importante destacar que este ano, devido ao aumento do número de eleitores, a Embaixada contará com duas seções (506 e 509). Para facilitar a votação recomenda-se que os eleitores consultem previamente sua seção, através do aplicativo e-Título (opção "Onde Votar") ou da página do TSE (opção "Título e Local de Votação").
- Quem deve votar?
- O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e facultativo àqueles entre 16 e 18 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos;
- Eleitores com domicílio eleitoral no exterior só votam para Presidente;
- Somente devem comparecer à votação os eleitores com domicílio eleitoral em Singapura. Os demais devem justificar a ausência conforme instruções abaixo;
- É importante destacar a diferença entre residência no exterior e domicílio eleitoral no exterior. Eleitores só são considerados com domicílio eleitoral no exterior quando têm título transferido para uma das zonas eleitorais no exterior (ou inscrito no exterior, em caso de primeira emissão do título). Este processo não é automático e não está ligado a nenhum outro (p.ex., emissão de passaporte, matrícula consular ou declaração de saída definitiva), devendo ser solicitado separadamente;
- O domicílio eleitoral pode ser consultado através da página do TSE, independente de onde esteja registrado o título. Somente poderão votar os(as) eleitores(as) cuja consulta retorne a informação "Local: EMBAIXADA DO BRASIL EM SINGAPURA".
- Quais documentos preciso levar para votar?
- No dia da eleição, apresente um documento oficial brasileiro com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação;
- A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória, bem como não dispensa a apresentação dos documentos acima;
- Documentos de identidade muito antigos com discrepância entre a foto da época e a pessoa no presente, que não permitam a identificação positiva do(a) eleitor(a) não serão aceitos;
- Em caso de mudança de nome, onde o registro de eleitor(a) e o documento de identificação contenham nomes diferentes, deverá ser apresentado também documento que comprove a mudança de nome (p.ex., certidão de casamento / divórcio).
- O que se pode ou não fazer no dia da eleição?
- Solicita-se que os eleitores não tragam crianças para acompanhá-los, salvo em caso de absoluta necessidade. Nenhuma outra pessoa que não o(a) eleitor(a) será admitida na seção eleitoral, nem mesmo crianças e bebês de colo, que deverão aguardar do lado de fora da seção;
- É proibido o porte de telefone celular ou outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto na cabina de votação (câmeras fotográficas, filmadoras, rádios etc.). Eleitores que se apresentem para votar com tais equipamentos deverão entregá-los aos mesários junto com o documento de identificação. O uso destes equipamentos na hora da votação é crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 312);
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (através do uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos), porém a aglomeração de pessoas portando vestuário ou outros itens padronizados que configure manifestação coletiva é proibida (Lei nº 9.504/1997, Art. 39-A);
- Em atenção às regras sanitárias de Singapura, eleitores que apresentem sintomas de COVID-19, bem como aqueles que estejam cumprindo quarentena ou Stay-Home Notice determinados pelas autoridades de Singapura não terão acesso à Embaixada;
- Durante a votação a Embaixada voltará a utilizar o sistema de "SafeEntry check-in" pelo aplicativo Trace Together e recomenda-se que os eleitores verifiquem antecipadamente que o aplicativo continua instalado em seus celulares.
Transferência, Voto em Trânsito e Justificativa
- Como posso transferir meu título para Singapura?
- Importante ressaltar que o prazo para transferências e novas inscrições encerrou-se em 4 de maio e só deve ser retomado em 8 de novembro;
- O processo de transferência de domicílio eleitoral é bem simples, sendo feito a partir do preenchimento de um formulário online na página do TSE.
- Fiz o pedido de transferência para Singapura mas não recebi um novo título nem comunicação da Justiça Eleitoral. Como saber se o pedido foi aprovado?
- Desde março de 2018 deixaram de ser impressos títulos para eleitores no exterior, de modo que não há mais necessidade de retirar um novo título na Embaixada;
- A situação dos processos de transferência e inscrição já solicitados à Justiça Eleitoral pode ser consultada na página do Título Net Exterior;
- Em caso de dúvida, a confirmação do local de votação pode ser feita diretamente na página do TSE ou de qualquer TRE.
- É possível votar em trânsito?
- Não há voto em trânsito no exterior seja para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil ou em outro país;
- Eleitores com domicílio eleitoral no exterior e que estejam no Brasil durante as eleições podem votar em trânsito desde que tenham solicitado habilitação para tal até 18 de agosto.
- Como justificar a ausência à votação?
- Eleitores com domicílio eleitoral em Singapura devem justificar a ausência através do Sistema Justifica ou do aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno de votação;
- Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil e que se encontrem em viagem por curto período ao exterior devem realizar a justificativa pelos mesmos canais, em até 30 dias após o retorno ao país;
- Mais detalhes sobre as datas limites de justificativa podem ser encontrados no Calendário Eleitoral ao final da página.
- O que acontece se eu não votar nem justificar ausência?
- Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o(a) eleitor(a) está sujeito(a) a diversas consequências. Para aqueles que moram no exterior, a mais impactante delas é a impossibilidade de renovar o passaporte, salvo para casos de retorno ao Brasil (Lei nº 4.737/1965, cf. Lei nº 13.165/2015).
Calendário Eleitoral
04/mai: | Último dia para solicitação, através do Título Net Exterior, de alistamento, transferência de título e revisão de dados |
18/jul a 18/ago |
Período de habilitação para voto em trânsito, para os eleitores que estiverem no Brasil nas datas das eleições |
02/out | 1º TURNO DAS ELEIÇÕES 2022 (Das 8:00 às 17:00, na Embaixada) |
03/out a 09/out |
Suspensão da emissão de Certidão de Quitação Eleitoral |
30/out | 2º TURNO DAS ELEIÇÕES 2022 (Das 8:00 às 17:00, na Embaixada) |
31/out a 07/nov |
Suspensão da emissão de Certidão de Quitação Eleitoral |
08/nov | Reativação do sistema Título Net Exterior para alistamentos e transferências de títulos |
01/dez | Último dia para o eleitor com domicílio eleitoral no exterior justificar eventual ausência ao 1º Turno |
09/jan/23 | Último dia para o eleitor com domicílio eleitoral no exterior justificar eventual ausência ao 2º Turno |
Para mais detalhes, confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br