CPF
Informações Gerais
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, disponível na página da Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), as Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras estão autorizadas a iniciar o atendimento dos seguintes atos praticados perante o Cadastro da Pessoa Física (CPF): inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral e cancelamento.
A inscrição é obrigatória para todos os brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. O número de inscrição é atribuído uma única vez a uma pessoa física, sendo proibida a concessão de uma segunda inscrição. A inscrição será suspensa quando não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF, quando houver rendimentos tributáveis, por dois anos seguidos.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei 14.534, o CPF passa a ser número único de identificação e sua apresentação passa a ser obrigatória para a solicitação de qualquer serviço público, incluindo todos aqueles prestados pelos postos diplomáticos brasileiros.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento, é realizado em conjunto a inscrição no CPF, sendo o número gerado o mesmo para toda a vida civil.
Documentos e Procedimentos
Para inscrição no CPF o(a) requerente deverá apresentar-se no Setor Consular portando:
- Formulário eletrônico, devidamente preenchido
- Não é necessário imprimir o formulário após o envio, bastando anotar o número de protocolo;
- Ao escolher o país de atendimento, observar que a Receita Federal utiliza a grafia antiga de Singapura, com "C" inicial ("Cingapura");
- Cidadãos estrangeiros devem preencher formulário específico.
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
- Título de Eleitor (para brasileiros entre 18 e 70 anos) ou documento da justiça eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral;
- Para menores de 16 anos, documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
Através do mesmo formulário é possível, em alguns casos, alterar dados cadastrais de CPF que esteja regular e regularizar CPF que esteja suspenso, com o envio da documentação diretamente à Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza ainda páginas para Consultar Situação Cadastral e obter Cartão de CPF, que tem a mesma validade do antigo cartão físico.
Custos e Prazo
- A inscrição no CPF é gratuita;
- A emissão de número e cartão CPF são, geralmente, autorizados imediatamente pela Receita Federal.
Observações Sobre Imposto de Renda
O Serviço Consular não processa declarações de Imposto de Renda. Os residentes no exterior que forem obrigados a declarar, devem fazê-lo segundo as orientações constantes da página da Receita Federal.
Não residentes no Brasil devem, ainda, verificar a necessidade de Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. Maiores informações devem ser consultadas diretamente na página da Receita.
Em caso de dúvidas, poderá ser contatado o “Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior”, via cpf.residente.exterior@rfb.gov.br ou pelo telefone: +5511 3003-0146.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br