Averbação de Nome e/ou Gênero
Informações Gerais
A rede consular brasileira pode receber pedidos de averbação, em registro de nascimento ou de casamento, de mudança do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, para encaminhamento ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem ou àquele que tenha realizado o traslado da certidão consular, no caso de nascidos ou casados no exterior.
Essa possibilidade foi criada pelo novo Regulamento Consular Brasileiro, aprovado pela Portaria MRE 428/2022, de 15 de dezembro de 2022, e está em conformidade com o que dispõe o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de junho de 2018.
Documentos e Procedimentos
O(a) requerente, maior e capaz, deverá realizar o pedido pessoalmente, mediante assinatura em termo próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Documentação | Observações |
Termo de requerimento |
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Certidão de nascimento ou casamento a ser averbada |
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Documento brasileiro de identidade |
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Passaporte brasileiro | Original, ainda que vencido. |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | A ser apresentado caso a informação não conste nos documentos acima. |
Título de eleitor |
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Comprovante de endereço |
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Atestado de antecedentes criminais | Se residente no exterior há mais de 5 anos:
Se residente no exterior há menos de 5 anos:
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Documentos opcionais | Os seguintes documentos não são de apresentação obrigatória, mas poderão ser apresentados pelo(a) requerente caso deseje que sejam enviados ao cartório brasileiro:
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Custos e Prazo
- Reconhecimento da assinatura no formulário: S$ 30,00 (trinta dólares singapurianos);
- Caso seja necessário reconhecimento de assinatura também na declaração de residência no exterior, será cobrada taxa adicional no mesmo montante;
- O(a) requerente deverá entrar em contato direto com o cartório que efetuará a averbação no Brasil a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o qual não será intermediado pela Repartição consular.
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
Observações Importantes
- A Embaixada não realiza diretamente a averbação, sendo responsável somente pelo recebimento do pedido e encaminhamento ao cartório no Brasil.
- Uma vez que a averbação somente pode ser realizada pelos cartórios no Brasil, se o nascimento ou casamento do(a) requerente tiver sido registrado em repartição consular porém ainda não transcrito no Brasil, tal procedimento deverá ser realizado antes do pedido de averbação de nome e/ou gênero.
- A Embaixada não dispõe de serviço de solicitação de certidões emitidas no Brasil e não se comunica com cartórios brasileiros para emiti-las. A 2ª via dos registros brasileiros podem ser solicitadas aqui.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br