Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
Informações Gerais
A ARB é aplicável aos casos de nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte. A ARB permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil (vôos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil).
A ARB deve ser solicitada pessoalmente no Setor Consular, no horário de atendimento ao público, sem a necessidade de agendamento. A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Setor Consular, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem (em geral, 7 dias).
Documentos e Procedimentos
Documentação | Observações |
Formulário eletrônico ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Caso o(a) requerente possua nomes anteriores em função de casamento, separação, divórcio ou ordem judicial, todos os nomes devem informados, sob pena de configuração de crime de falsidade ideológica. |
Passaporte atual | Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, trazer original da carteira de identidade (RG). Caso não seja possível trazer nem o passaporte nem a carteira de identidade (RG), poderá ser apresentada certidão brasileira de nascimento ou casamento acompanhada de documento brasileiro de identificação com foto, emitido por órgão público brasileiro. |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | A ser apresentado caso a informação não conste dos documentos acima. |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. |
Bilhete aéreo de retorno | O bilhete aéreo deve ser de retorno ao Brasil, em nome do(a) requerente. |
Formulário de Autorização de Documento de Viagem para Menor | Apenas para menores de 18 anos. A autorização deve ser assinada pelos genitores perante a autoridade consular. Para a assinatura, deve-se trazer documento de identidade brasileiro com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer passaporte válido. |
Situações excepcionais
- Passaporte extraviado ou furtado: Além da documentação informada nos quadros acima (à exceção do passaporte válido), deverão também ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
- Formulário de Comunicação de Extravio, Furto ou Danificação de Passaporte (disponível na Embaixada) devidamente assinado pelo requerente ou responsável legal;
- Boletim de ocorrência policial, registrado em uma delegacia da Polícia de Singapura;
- Documento comprobatório de nacionalidade (p.ex.: certidão de nascimento ou casamento).
- Passaporte danificado:
- quando o dano não prejudicar a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções do passaporte para maior de 18 anos ou de passaporte para menor de 18 anos, conforme aplicável;
- caso a identificação do titular do passaporte não seja possível, deverá ser apresentado Formulário de Comunicação de Extravio, Furto ou Danificação de Passaporte (disponível na Embaixada) devidamente assinado pelo requerente ou responsável legal.
Custos e Prazo
- A emissão de ARB é gratuita;
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br