Atestado de Residência
Informações Gerais
Destina-se, principalmente, para comprovar residência no exterior e para solicitação de isenção de impostos alfandegários em caso de retorno definitivo ao Brasil. Neste último caso, o pedido de isenção deve ser feito diretamente junto à Receita Federal e abrange a isenção de impostos (de importação e IPI) para bens usados trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.
IMPORTANTE: Este Atestado de Residência só é reconhecido pela Receita Federal se for comprovado um período de, no mínimo, um ano de residência no exterior. Antes de retornar ao Brasil, consulte as informações atualizadas sobre impostos alfandegários junto à Receita Federal.
Alternativamente, em caso de menores residentes no exterior, o Atestado de Residência pode também ser utilizado em substituição à Autorização de Viagem de Menor, no caso de viagens acompanhadas de somente um dos genitores para o país de residência.
Documentos e Procedimentos
A solicitação de Atestado de Residência pode ser feita pelo requerente ou por terceiros (mediante apresentação de procuração pública ou particular), diretamente no Setor Consular, com a apresentação dos documentos abaixo em original:
- Documento de identificação com foto (passaporte, carteira de identidade, carteira funcional, CNH etc.);
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cidadãos estrangeiros que possuam carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida, devem apresentar esta carteira e o passaporte estrangeiro;
- Documento que comprove a data inicial de residência permanente (contrato de trabalho, contrato de aluguel etc.), caso seja essa data anterior àquela constante no documento de estrangeiro;
- Comprovante do endereço atual no exterior (conta de água, luz, telefone etc.), se distinto do apresentado no documento de residência;
- Comprovante de pagamento da taxa consular (ver valor e forma de pagamento abaixo).
Custos e Prazo
- A taxa consular é de S$ 22,50 (vinte e dois dólares singapurianos e cinquenta centavos);
- O pagamento pode ser realizado através de uma das seguintes opções:
- Transferência PayNow com o identificador (UEN) S68DP0048C ou o código QR abaixo:
- Transferência FAST ou depósito em dinheiro para a conta 339332338-6 do United Overseas Bank (UOB) - Embassy of Brazil;
- Em caso de transferências PayNow ou FAST, favor informar nome do requerente e serviço solicitado no campo "Reference".
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br
1. O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
2. Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
3. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
4. O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
5. A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
Aqueles que desejam apenas comprovar endereço atual no exterior devem solicitar declaração de endereço. Para solicitar atestado de residência para menor, clique aqui.
3393323386 |