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Notícias
A modalidade de voto em trânsito é uma alternativa para aqueles eleitores residentes no exterior que estarão em território brasileiro em apenas um ou em ambos os turnos das eleições.
Os eleitores que votam no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Mesmo votando no exterior, também não é possível alterar seu local de votação no exterior. Por exemplo, um eleitor registrado em São Paulo não poderá votar em Singapura. Da mesma forma, um eleitor registrado em Singapura não poderá votar em trânsito no Japão.
Entretanto, os eleitores no exterior podem solicitar votação em trânsito em um dos locais de votação no Brasil. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve pessoalmente comparecer à seção consular da Embaixada do Brasil em Singapura até dia 18 de agosto de 2022, portando o documento de identificação brasileiro válido e atualizado e formulário devidamente preenchido, por meio do qual indicará, entre outras informações, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que pretende votar em trânsito no Brasil.