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Início do período de defeso eleitoral
Dia 8 de maio de 2024 é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. Após essa data, inicia-se o período de defeso eleitoral, que se encerrará após o término das eleições municipais de 2024.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente, inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral. Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral, de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Recorda-se, por fim, sobre a possibilidade de pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX" como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.