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CPF passa a ser número de identificação único no Brasil
Com a entrada em vigor da Lei 14.534, o Brasil passa a adotar o CPF como número único de identificação, à semelhança do que ocorre com o FIN/NRIC em Singapura.
Nesse contexto, a identificação de cidadãos brasileiros em atendimentos realizados pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Singapura passará, também, a ser feita com base no CPF. A Lei 14.534 determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo CPF como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender, necessariamente, do fornecimento do número do CPF.
A solicitação de cadastro do CPF poderá ser realizada diretamente, por meio eletrônico, junto à Receita Federal ou presencialmente no próprio Setor Consular (mais detalhes em www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-singapura/setor-consular/cpf).
Recomenda-se que todos os nacionais expatriados, em especial os nascidos no exterior, obtenham o quanto antes suas respectivas inscrições no CPF.