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Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Publicado em
27/11/2024 00h39
Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
- O suborno de funcionários públicos estrangeiros é crime.
- O Brasil tem tomado providências para punir pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem o ilícito de subornar funcionários públicos estrangeiros, nos termos da Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ratificada pelo Brasil e objeto da Lei 10.467/2002.
- Denúncias de corrupção podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do canal “Fala Brasil”, no link https://falabr.cgu.gov.br.
Leia mais sobre a Convenção da OCDE nos links:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf
http://arq.apexbrasil.com.br/portal/cartilha_anticorrupcao.pdf