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PROCESSO SELETIVO NR. 01/2023
PROCESSO SELETIVO NR. 01/2023
CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A Comissão de Seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Seul por Portaria de 25 de maio de 2023, no uso de sua competência, torna público que estarão abertas as inscrições para processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma vaga e criação de cadastro reserva de Assistente Técnico (AST), na forma da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, do Decreto nº 1.570, de 21 de julho de 1995, e da Portaria nº 402, de 1º de julho de 2022 (GAP) do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O Assistente Técnico (AST) é o profissional de nível superior contratado para assessorar o Setor Educacional e Cultural da Embaixada do Brasil em Seul nos temas afeitos a essa área, além de atividades de natureza administrativa. Entre suas atribuições estão:
- Elaborar, analisar e acompanhar projetos internacionais;
- Acompanhar processos no âmbito de políticas públicas na área social, preferencialmente nas áreas de Educação e Cultura;
- Elaborar estudos setoriais, pesquisas, estatísticas e relatórios no âmbito das atividades do Setor Educacional e Cultural;
- Publicar informações nas mídias sociais da Embaixada, incluindo elaboração e edição do material a ser publicado, como imagens, vídeos etc.;
- Auxiliar na preparação e coordenação de eventos e missões;
- Elaborar respostas a consultas recebidas pelo Setor Educacional e Cultural;
- Auxiliar na elaboração de agendas para pesquisadores, profissionais e empreendedores da área de Educação e Cultura com investidores, potenciais clientes, distribuidores e parceiros na Coreia;
- Identificar prestadores de serviços locais para pesquisadores, profissionais e empreendedores brasileiros da área de Educação e de Cultura;
- Selecionar, traduzir e divulgar, nas mídias eletrônicas da Embaixada e em outras mídias locais, notícias e informações relevantes sobre Educação e Cultura;
- Prestar apoio na organização de reuniões bilaterais em Educação e Cultura com entidades governamentais e setor privado;
- Realizar contatos com interlocutores locais e mídia especializada em Educação e Cultura;
- Manter banco de dados de contatos relevantes do Setor Educacional e Cultural;
- Prestar apoio à elaboração de subsídios solicitados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil;
- Propor e auxiliar na realização de atividades de promoção e difusão da cultura brasileira em seus mais diversos aspectos, em especial nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música, literatura e língua portuguesa;
- Auxiliar na realização das programações educacionais e culturais do posto;
- Auxiliar na coordenação e contato do posto com órgãos ou instituições públicas e privadas, como também com a comunidade acadêmica, cultural e artística para a promoção da cultura brasileira no exterior;
- Auxiliar nas atividades de elaboração de Acordos bilaterais e de Programas Executivos;
- Auxiliar na elaboração de processos administrativos de aquisição de bens ou serviços e de processos seletivos do Setor Educacional e Cultural;
- Usar programas de elaboração e edição de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e banco de dados;
- Operar "browsers”, “FTP”, transferência de arquivos, acesso remoto a fontes de informação, entre outras atividades equivalentes;
- Outras atividades a serem definidas pela chefe do Setor Educacional e Cultural.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. O salário mensal será de KRW 3,500,000 (três milhões e quinhentos mil wons), acrescido de dois bônus anuais de igual valor, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários, securitários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.
4. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1. O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Assistente Técnico não caracteriza cargo público nem função pública na legislação brasileira.
4.2. As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas da República da Coreia.
4.3. A duração do contrato é de um ano, com período de experiência de três meses, podendo ser convertido em contrato por prazo indefinido, após decorrido o prazo inicial de doze meses.
4.4. O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço.
5. DA QUALIFICAÇÃO
5.1. O candidato deverá:
a. Ser maior de 18 anos;
b. Ter formação acadêmica de nível superior (qualquer graduação);
c. Demonstrar domínio das línguas portuguesa, inglesa e coreana (escrita e oral);
d. Demonstrar familiaridade com programas de elaboração e edição de textos, imagens e vídeos, planilhas, envio/recebimento de e-mails e ferramentas de internet;
e. Capacidade de utilizar FTP, sistemas de transferência de arquivos e de acesso remoto a fontes de informação;
f. Iniciativa, proatividade e interesse em temas de Educação, Cultura e na área internacional;
g. Capacidade de trabalho em grupo e criatividade para solução de problemas.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, exclusivamente pelo e-mail brasemb.seul@itamaraty.gov.br, até 15 de junho de 2023, o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível em anexo a este edital, juntamente com cópia digital da documentação listada a seguir:
a. Curriculum vitae detalhado em português ou em inglês e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;
b. Cópia do documento de identidade (cédula de identidade);
c. Certificado de conclusão de ensino superior;
d. Se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Coreia do Sul;
e. Se brasileiro, apresentar também:
e.1. Declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
e.2. Certidão de quitação eleitoral;
e.3. Se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
6.2. A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada. Somente serão considerados aptos os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1, no momento da inscrição.
6.3. A Embaixada não patrocinará qualquer visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão coreano, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular, prova escrita e entrevista/prova prática.
7.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a vaga oferecida.
7.3. Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão convocados para prova escrita, nos idiomas português, inglês e coreano, a ser realizada no dia 19 de junho de 2023, às 17:00 horas, na Embaixada, sendo avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
7.3.1. Linguagem correta, adequada ao tema e à escrita formal;
7.3.2. Pertinência e atualidade das referências citadas sobre o tema;
7.3.3. Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema; e
7.3.4. Clareza no desenvolvimento de ideias e conceitos relativos ao tema.
7.4. O resultado da prova escrita será divulgado até o dia 23 de junho de 2023 no site da Embaixada: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul. Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima conforme especificado em cada uma das questões da prova.
7.5. Serão convocados para a entrevista, em ordem decrescente, os cinco primeiros colocados na prova escrita.
7.6. As entrevistas e a prova prática serão realizadas no dia 27 de junho de 2023, na Embaixada. Os horários das entrevistas serão marcados individualmente com cada candidato selecionado e divulgados no dia 23 de junho de 2023.
Serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
a. Domínio oral dos idiomas português, inglês e coreano;
b. Relevância da formação acadêmica e experiência profissional na área de conhecimento e em áreas correlatas ao processo seletivo;
c. Relevância da trajetória percorrida pelo candidato em sua vida acadêmica e profissional relacionada à área do processo seletivo; e
d. Capacidade argumentativa, objetividade e coerência.
7.7. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média aritmética das notas da prova escrita, da entrevista e da prova prática.
8.1. O cronograma da seleção é o seguinte:
31/05/2023 a 15/06/2023 – Inscrições
16/06/2023 – Resultado da análise curricular e convocação para a prova escrita
19/06/2023 – Prova escrita
23/06/2023 – Resultado da prova escrita
27/06/2023 – Entrevistas e prova prática
28/06/2023 – Resultado provisório
29/06/2023 – Prazo final para interposição de recurso
30/06/2023 – Resultado final da seleção
8.2. O cronograma indicado no item 8.1 poderá ser alterado por necessidade da Embaixada, caso em que os candidatos serão informados por e-mail.
9. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito por correio eletrônico à Comissão de Seleção: brasemb.seul@itamaraty.gov.br.
9.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
9.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado final do processo seletivo será publicado até 30 de junho de 2023, no sítio eletrônico da Embaixada: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul.
10.2. O processo seletivo é válido por doze meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, a critério da Embaixada, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, mesmo que vagas temporárias.
10.3. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Seleção em data a ser estabelecida. Recebida a convocação, o candidato tem até 3 dias úteis para apresentar-se na Embaixada e assinar contrato de trabalho, sob pena de eliminação do certame, nos termos do item 11.2.
10.4. Além dos documentos exigidos no ato de inscrição, o candidato aprovado deverá apresentar certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a seu cargo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A aprovação no presente processo seletivo não obriga a Embaixada a contratar o candidato selecionado. A contratação dependerá de autorização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, e da verificação de critérios de conveniência e oportunidade por parte da Embaixada.
11.2. Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado no item 10.3, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, podendo ser convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
12.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Seul, 30 de maio de 2023
Comissão de Seleção
Embaixada do Brasil em Seul
Processo seletivo para a contratação de Auxiliar Local [Assistente Técnico]
Formulário de inscrição – Edital nº 1/2023
Desejo candidatar-me ao emprego de: Assistente Técnico
Nome completo: |
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Data e local de nascimento: |
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Nacionalidade(s): |
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Endereço residencial: |
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Telefone(s) para contato: |
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E-mail: |
Declaro:
- Não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
- Estar ciente de que o emprego a que estou concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
- Estar ciente de que, caso seja aprovado(a) no processo seletivo, a minha admissão estará condicionada à apresentação dos documentos requeridos no edital, bem como de certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a meu cargo; e
- Estar de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital do Processo Seletivo nº 1/2023, que li e aceito.
Data: _____/_____/______ Assinatura: ______________________________________
Anexo:
( ) curriculum vitae |
( ) cópia de documento de identidade |
( ) no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada |
( ) certificado(s) de formação acadêmica |
( ) outros documentos aplicáveis |
Nº total de documentos: |
Endereço para encaminhamento: brasemb.seul@itamaraty.gov.br