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MUDANÇAS NA LEI DO CPF
Publicado em
21/02/2023 23h39
👉A Lei n. 14.534/23 torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei passará a vigorar em 2024, mas todos precisam ter CPF até lá.
👉Como documento único de identificação, o CPF estará presente em todos os documentos oficiais emitidos pelos consulados, tais como certidões de nascimento, de casamento e de óbito, além de título de eleitor, passaporte, entre outros.
🤔Para saber mais sobre a nova lei, consulte o vídeo explicativo em https://youtu.be/8_coEaqjhDU
➡️Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp