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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM SEUL
A Embaixada da República Federativa do Brasil em Seul torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público para a locação de imóvel para a instalação de sua sede, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a locação de imóvel para a instalação da Embaixada da República Federativa do Brasil, com área total entre 840 e 1142 metros quadrados, localizado na cidade de Seul.
2. CONDIÇÕES GERAIS DO IMÓVEL
2.1. O imóvel deve atender, obrigatoriamente, às seguintes condições:
a) Tipo de imóvel: edifício inteiro (single building) ou conjunto de salas em prédio comercial.
b) Área útil: entre 840 e 1142 metros quadrados, para instalação de escritórios, sala de reuniões, copa e demais ambientes necessários para o desempenho das atividades da Embaixada.
c) Localização: zona central de fácil acesso, próximo a transporte público e com estacionamento público nas proximidades.
d) Infraestrutura: adequada para instalação de escritórios e áreas de atendimento ao público, com banheiros femininos e masculinos em todos os andares, elevador, saídas de emergência, rampa e sinalização de acesso para pessoas com deficiência.
e) Conformidade com todas as normas e regulamentações locais, incluindo segurança, acessibilidade e normas sanitárias.
f) Disponibilidade para ocupação a partir de 01/01/2025, conforme cronograma a ser acordado entre as partes.
g) Prazo da locação: o contrato de locação será assinado por prazo de até 60 (sessenta) meses, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas podem ser apresentadas pelo proprietário do imóvel, diretamente, ou por intermédio de corretores de imóveis.
a) Corretores de imóveis deverão apresentar proposta separada do custo do serviço de corretagem.
3.2. As propostas devem ser enviadas por e-mail, contendo a seguinte documentação:
a) Proposta comercial detalhada, discriminando o valor mensal da locação, do condomínio e do depósito de garantia, se houver.
b) Detalhamento dos serviços incluídos no preço do aluguel ou do condomínio, como limpeza, portaria, energia elétrica, gás, água, entre outros.
c) Descrição detalhada do imóvel, incluindo planta baixa e fotos.
d) Documentação comprobatória da propriedade ou posse legítima do imóvel.
e) Certidão de regularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.
f) O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas devem ser enviadas até o dia 15 de agosto de 2024, ao seguinte endereço:
4.2. Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo definido no item anterior.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A seleção do imóvel será baseada nos seguintes critérios:
a) Adequação às necessidades da Embaixada do Brasil em Seul, conforme descrito no item 2.
b) Melhor relação custo-benefício.
c) Condições de segurança e acessibilidade.
d) Infraestrutura e estado de conservação do imóvel.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
6.1. O contrato a ser negociado para aluguel do imóvel deverá conter, obrigatoriamente:
a) Cláusula diplomática que preverá a rescisão contratual sem ônus para o locatário, nos casos de rompimento ou suspensão das relações diplomáticas ou mudança de sede.
b) Cláusula rescisória que permitirá a rescisão unilateral e a devolução dos aluguéis pagos e não usufruídos, assegurada a devolução do depósito de garantia, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, desde que cumprido 50% do prazo do contrato.
c) Cláusula de rescisão e devolução dos aluguéis pagos e não usufruídos, assegurada a devolução do depósito de garantia, em caso de falhas estruturais ou danos irreversíveis ao imóvel que comprometam a segurança ou a regular utilização das instalações, inclusive em caso de força maior ou caso fortuito.
6.2. O contrato conterá cláusula com a obrigação exclusiva do locador de providenciar a manutenção estrutural do imóvel, incluindo sistemas hidráulicos, elétricos e de climatização. Também será de responsabilidade exclusiva do locador a reparação de danos causados pelo uso natural e desgaste pelo tempo.
6.3. Cláusula contratual estabelecerá a responsabilidade exclusiva do locador sobre as despesas extraordinárias destinadas à conservação da propriedade, como reformas e acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, instalação de iluminação, janelas e esquadrias externas, instalação e manutenção de geradores e instalação e manutenção de elevadores.
6.4. As obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel serão de integral responsabilidade do locador.
7. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. O locatário conservará o imóvel e o devolverá nas mesmas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, em conformidade com o Termo de Vistoria com Descrição das Condições Gerais do Imóvel que será parte integrante do contrato de locação.
7.2. O locatário fará o pagamento por meio de transferência bancária para conta de titularidade do locador, no prazo estipulado no contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Representantes da Embaixada visitarão os imóveis classificados segundo os critérios deste Edital.
8.2. O resultado deste Chamamento será divulgado no seguinte endereço: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul, até o dia 28/08/2024.
8.3. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
8.4. A Embaixada do Brasil em Seul se reserva o direito de rejeitar quaisquer propostas que não atendam às condições aqui estipuladas, bem como de revogar ou anular este Chamamento Público, a qualquer tempo, por motivo de interesse público.
8.5. Esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público poderão ser solicitados por escrito pelo e-mail adm.seul@itamaraty.gov.br.
Seul, 15 de julho de 2024
Comissão de Administração