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PROCESSO SELETIVO NR. 03/2022
Embaixada do Brasil em Seul
PROCESSO SELETIVO NR. 03/2022
AUXILIAR DE APOIO NA RESIDÊNCIA DA EMBAIXADORA (ARRUMADEIRA)
O Comitê de Seleção nomeado pela Embaixadora do Brasil em Seul, pela Ordem de Serviço de 11 de agosto de 2022, no exercício de seus poderes, anuncia que o processo seletivo para uma vaga de meio período para o cargo de Auxiliar de Apoio (Arrumadeira) na Residência da Embaixadora está aberto para inscrições nos seguintes termos:
1. CARGO E RESPONSABILIDADES
1.1. A Auxiliar de Apoio da Residência da Embaixadora é uma funcionária local contratada para realizar tarefas de arrumadeira e passadeira, conforme definido no contrato. As funções da empregada serão realizadas na Residência da Embaixadora do Brasil em Seul, conforme designado pela própria Embaixadora ou por qualquer representante por ela indicado.
1.2. As principais atribuições e responsabilidades para o papel de Auxiliar de Apoio (Arrumadeira) na Residência da Embaixadora incluem, mas não se limitam, a:
1.2.a. Realizar atividades como limpeza, varrição, tirar pó, polir e aspirar o chão;
1.2.b. Lavar roupas, passar e gerenciar o guarda-roupa;
1.2.c. Executar tarefas e organizar a casa;
1.2.d. Fiscalizar o trabalho de prestadores de serviços a serem feitos na casa;
1.2.e. Outras atribuições, conforme necessário e exigido pela Residência.
2. COMPENSAÇÃO
2.1. O salário bruto inicial mensal será de KRW 1.100.000 (um milhão e cem mil wons), mais dois bônus anuais do mesmo valor. Serão deduzidas do salário bruto despesas obrigatórias como contribuições previdenciárias, seguros e impostos.
2.2. Além disso, a empregada receberá um auxílio-alimentação de até 20% do salário mensal.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As candidatas devem enviar cópias digitalizadas de todos os documentos obrigatórios listados no item 3.3 por e-mail para brasemb.seul@itamaraty.gov.br (o tamanho dos anexos não pode ultrapassar os 5MB), com o assunto: "Processo Seletivo 03/2022 – inscrição", seguido do nome da candidata. Somente serão aceitas aplicações com um conjunto completo de documentos necessários.
3.2. O período de inscrição será de 19 de agosto a 30 de agosto de 2022.
3.3. Documentos obrigatórios para a inscrição:
3.3.a. Documento de identidade válido;
3.3.b. Comprovante de residência regular e permissão legal para exercer emprego remunerado em meio expediente na Coreia do Sul, no caso de brasileiras ou cidadãs de terceiros países (Alien Registration Card);
3.3.c. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, incluindo número de telefone e endereço de e-mail (o formulário está incluído aqui como Anexo II);
3.3.d. Declaração assinada reconhecendo que o cargo a que está concorrendo não é um cargo ou função do serviço público brasileiro (a declaração está disponível no próprio formulário de inscrição – Anexo II);
3.3.e. Declaração assinada de que a requerente não detém cargo, emprego ou função pública no Brasil (a declaração está disponível no próprio formulário de inscrição – Anexo II);
3.3.f. Curriculum Vitae atualizado;
3.3.g. Certificado que comprove nível mínimo de ensino fundamental ou equivalente;
3.3.i. As brasileiras que se candidatarem à vaga (independentemente de possuir ou não qualquer outra nacionalidade) também devem apresentar Certificado de Quitação Eleitoral.
3.4. Documentos opcionais:
3.4.a. Carta de apresentação;
3.4.b. Quaisquer outros documentos profissionais relevantes, como cartas de recomendação ou referências de ex-empregadores.
3.5. As candidatas devem ter pelo menos 18 anos de idade.
3.6. A Embaixada do Brasil em Seul não patrocinará nenhum visto para este trabalho. Se a candidata não for cidadã coreana, já deve possuir visto que permita trabalho em meio-expediente.
4. REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO
4.1. Este processo seletivo não constitui seleção para o serviço público e o emprego do Auxiliar de Apoio na Residência da Embaixadora não é um cargo ou função do serviço público.
4.2. As relações trabalhistas e previdenciárias a serem estabelecidas com a candidata a ser contratada neste processo seletivo são estabelecidas pela legislação sul-coreana.
4.3. O contrato de trabalho será válido por um ano, com prazo probatório de três meses. Se ambas as partes estiverem de acordo, após o primeiro ano o contrato poderá ser convertido em contrato de trabalho por período indeterminado.
4.4. A jornada de trabalho é de 20 horas semanais, pela manhã (das 8 às 12 horas ou das 9 às 13 horas, a combinar). O trabalho poderá ser feito em turnos, e a requerente deve atender a demandas especiais sempre que necessário.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. De acordo com o cronograma estabelecido no anexo I, o processo seletivo será realizado em duas fases:
5.1.a. Análise de Currículo;
5.1.b. Entrevista.
5.2. Na fase de análise do Curriculum Vitae, o Comitê de Seleção reserva-se o direito de rejeitar qualquer candidata cujas qualificações não sejam consideradas compatíveis com o cargo oferecido com base nos documentos apresentados. Candidatas com experiência relevante terão prioridade. Esta fase terá uma pontuação máxima de 100 pontos com peso atribuído de 1. Os critérios a serem analisados incluem educação, experiência profissional e recomendações de ex-empregadores.
5.3. As candidatas selecionadas serão convocadas para uma entrevista, que acontecerá no dia 5 de setembro de 2022, na Embaixada do Brasil em Seul. A entrevista terá pontuação máxima de 100 pontos com peso atribuído de 1. A análise dos critérios será baseada nas habilidades de comunicação da candidata.
5.4. A nota final geral da candidata, para fins de classificação, será a soma ponderada das notas finais da análise do CV e da entrevista.
5.5. Para a entrevista, as candidatas devem chegar à Embaixada 15 minutos antes do horário de início definido, trazendo um documento de identidade com foto.
6. APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
6.1. As candidatas poderão entrar com recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo seletivo, nos termos do cronograma aqui anexado. O prazo para interposição de recurso é de 24 horas após a divulgação do resultado provisório. O recurso e as razões para isso devem ser enviados ao Comitê de Seleção através do endereço de e-mail brasemb.seul@itamaraty.gov.br.
6.2. Não serão aceitos recursos interpostos após o prazo ou em qualquer formato que não seja o disposto neste edital.
6.3. A decisão do Comitê de Seleção sobre qualquer recurso será definitiva.
7. RESULTADO
7.1. O resultado final do processo seletivo será publicado no site da Embaixada do Brasil em Seul.
7.2. A candidata selecionada e convocada para ocupar o cargo deve se apresentar ao Setor de Administração da Embaixada na data definida para assinar o contrato.
7.3. Este processo seletivo permanecerá válido por doze meses a partir da data de divulgação do resultado. Durante esse período, as demais candidatas aprovadas poderão ser convocadas para trabalhar, de acordo com sua classificação, caso novas vagas na mesma categoria de emprego estejam disponíveis, sejam elas permanentes ou temporárias.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição para a vaga implica que a candidata conhece e aceita todas as condições e prazos aqui estabelecidos. Candidatas que fizerem uma declaração falsa ou inexata, ou que não possam preencher os critérios exigidos, poderão ter sua inscrição retirada a qualquer momento.
8.2. Caso a candidata selecionada não se apresente na data definida, a vaga será oferecida à próxima candidata classificada.
8.3. Quaisquer situações não descritas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Seleção.
Seul, 18 de agosto de 2022
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividades |
Período esperado |
|
Publicação do processo seletivo |
18/08/2022 |
|
Período de inscrição |
19/08/2022 a 31/08/2022 |
|
Análise dos currículos |
01/09/2022 |
|
Divulgação das candidatas selecionados para a entrevista |
02/09/2022 |
|
Entrevista |
05/09/2022 |
|
Data prevista para a publicação dos resultados provisórios |
05/09/2022 |
|
Ajuizamento de recursos |
08/09/2022 |
|
Data prevista para a publicação do resultado final |
13/09/2022 |
|
Data prevista para assinatura do contrato |
19/09/2022 |
|
Data prevista para início das atividades |
19/09/2022 |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Envie o formulário preenchido e documentos anexados para: brasemb.seul@itamaraty.gov.br