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PROCESSO SELETIVO NR. 06/2022
PROCESSO SELETIVO NR. 06/2022
ASSISTENTE TÉCNICO (INTÉRPRETE) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A Comissão de Seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Seul através da Ordem de Serviço n° 6, de 7 de novembro de 2022, no uso de sua competência, torna público que estarão abertas as inscrições para processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma vaga de Assistente Técnico (Intérprete), na forma do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995 e da Portaria nº 402, de 22 de julho de 2022 (GAP), do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
1.1. O Assistente Técnico (Intérprete) é o profissional de nível superior contratado para o desempenho de atividades de intérprete e tradutor. O empregado exercerá suas funções dando apoio aos diferentes setores da Embaixada do Brasil em Seul, conforme designação da Chefe do Posto ou de representante por ela autorizado. Entre as possíveis funções a serem exercidas estão tradução de documentos; interpretação em reuniões, eventos e visitas; apoio a servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores na comunicação em coreano; e eventuais substituições de funcionários de outros setores da Embaixada quando necessário.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O salário mensal será de KRW 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil wons), acrescido de dois bônus anuais de igual valor. Serão deduzidas do salário bruto despesas obrigatórias como contribuições previdenciárias, seguros e impostos.
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Assistente Técnico (Intérprete) não caracteriza cargo público nem função pública do governo brasileiro.
3.2. As relações de trabalho são regidas pela legislação trabalhista da República da Coreia.
3.3. A duração do contrato é de um ano, com período de experiência de três meses, podendo ser convertido em contrato por prazo indefinido, após decorrido o prazo inicial de doze meses.
3.4. O Assistente Técnico (Intérprete) contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais, com pausa para almoço, e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço (compensados em banco de horas).
4. DA QUALIFICAÇÃO
4.1. O candidato deverá:
a. Ser maior de 18 anos;
b. Ter formação acadêmica de nível superior;
c. Demonstrar domínio das línguas portuguesa e coreana (escrita e oral);
d. Ter familiaridade com programas de edição de textos, elaboração de planilhas, envio/recebimento de e-mails e ferramentas de internet.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos devem enviar cópias digitalizadas de todos os documentos obrigatórios por e-mail para brasemb.seul@itamaraty.gov.br, com o assunto: “Processo Seletivo 06/2022 – inscrição”, seguido do nome do candidato. Os documentos obrigatórios são os seguintes:
a. Curriculum vitae detalhado em português e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;
b. Cópia do documento de identidade (cédula de identidade);
c. Cópia do Diploma de conclusão de ensino superior;
d. Se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Coreia do Sul;
e. Declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (parte do formulário de inscrição);
f. Declaração que ateste não possuir qualquer vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado em posto localizado na mesma cidade (parte do formulário de inscrição);
g. Se brasileiro, apresentar também:
g.1. Certidão de quitação eleitoral;
g.2. Se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
5.2. O período de inscrição será de 8 de novembro a 23 de novembro de 2022.
5.3. A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada.
5.4. A Embaixada não patrocinará qualquer visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão coreano, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
6. DA SELEÇÃO
6.1. De acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, o processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular, prova escrita e prova oral/entrevista.
6.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a vaga oferecida.
6.3. Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão convocados para prova escrita, nos idiomas português e coreano, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2022, às 18:30 horas, na Embaixada, sendo avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
6.3.1. Capacidade de traduzir textos entre os idiomas português e coreano;
6.3.2. Linguagem correta, adequada ao tema e à escrita formal;
6.3.3. Compreensão e interpretação adequadas do tema proposto; e
6.3.4. Clareza e objetividade na apresentação das questões e desenvolvimento de ideias.
6.4. O resultado da prova escrita será divulgado até o dia 30 de novembro de 2022 no site da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul). Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima conforme especificado em cada uma das questões da prova.
6.5. Serão convocados para a prova oral/entrevista, em ordem decrescente, os 10 primeiros colocados na prova escrita.
6.6. As provas orais/entrevistas serão realizadas no dia 5 de dezembro de 2022, na Embaixada. Os horários serão divulgados a partir do dia 1º de dezembro de 2022.
6.7. A data e o horário serão marcados individualmente com cada candidato selecionado. Serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
6.7.1. Habilidades de interpretação/tradução nos idiomas português e coreano;
6.7.2. Conhecimento oral dos idiomas português e coreano;
6.7.3 Relevância da formação e experiência profissional em áreas correlatas ao processo seletivo;
6.7.4 Objetividade e coerência.
6.8. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média aritmética das notas da prova escrita e da prova oral/entrevista.
7. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão entrar com recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo seletivo, nos termos do cronograma aqui anexado. O prazo para interposição de recurso é de 24 horas após a divulgação do resultado provisório. O recurso e suas razões devem ser enviados ao Comitê de Seleção através do endereço de e-mail brasemb.seul@itamaraty.gov.br.
7.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
7.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado final do processo seletivo será publicado até 9 de dezembro de 2022, no sítio eletrônico da Embaixada: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul
8.2. O processo seletivo é válido por doze meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, a critério da Embaixada, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego ou vagas temporárias para Assistente Técnico (Intérprete).
8.3. O candidato selecionado e convocado para ocupar o cargo deve se apresentar ao Setor de Administração da Embaixada na data estimada de 12/12/2022 para assinar o contrato. O início das atividades, salvo impedimento comprovado do candidato, será o dia 14/12/2022.
8.4. Além dos documentos exigidos no ato de inscrição, o candidato aprovado deverá apresentar certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a seu cargo.
9. DA CONTRATAÇÃO
Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado pela Embaixada para assinatura do contrato de trabalho, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, podendo ser convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
10.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Seul, 7 de novembro de 2022
Comissão de Seleção
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividades |
Período esperado |
|
Publicação do processo seletivo |
07/11/2022 |
|
Período de inscrição |
07/11/2022 a 23/11/2022 |
|
Prova escrita |
24/11/2022 |
|
Resultado da prova escrita |
30/11/2022 |
|
Prova oral/Entrevista |
05/12/2022 |
|
Data prevista para a publicação dos resultados provisórios |
06/12/2022 |
|
Prazo limite para apresentação de recursos |
07/12/2022 |
|
Data prevista para a publicação do resultado final |
09/12/2022 |
PROCESSO SELETIVO NR. 06/2022
ASSISTENTE TÉCNICO (INTÉRPRETE) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Desejo candidatar-me ao emprego de: Assistente Técnico (Intérprete) da Embaixada do Brasil em Seul
Nome completo: |
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Data e local de nascimento: |
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Nacionalidade(s): |
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Endereço residencial: |
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Telefone(s) para contato: |
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E-mail: |
Declaro:
Não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
- Estar ciente de que o emprego a que estou concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
- Estar ciente de que, caso seja aprovado(a) no processo seletivo, a minha admissão estará condicionada à apresentação dos documentos requeridos no edital, bem como de certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a meu cargo; e
- Estar de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital do Processo Seletivo nº 06/2022, que li e aceito.
Data:_____/_____/______ Assinatura: ______________________________________
Anexo:
( ) currículum vitae |
( ) cópia de documento de identidade |
( ) no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada |
( ) certificado(s) de formação acadêmica |
( ) outros documentos aplicáveis |
Nº total de documentos: |
Endereço para encaminhamento: brasemb.seul@itamaraty.gov.br