REPATRIAÇÃO - DPU
Não há obrigação legal de repatriação de nacionais hipossuficientes ou desvalidos por parte do governo brasileiro.
No caso de solicitação de repatriação, será necessário instruir o pedido comprovando a situação de hipossuficiência, ou seja, o cidadão deverá fornecer prova de que se encontra em situação de desvalimento e de que sua família não reúne condições de custear sua passagem de volta.
Uma vez esgotadas todas as possibilidades de obtenção dos bilhetes com recursos dos próprios interessados ou de terceiros, os consulentes que requeiram repatriação com recursos da União são orientados a contatar (ou solicitar que amigos ou familiares no Brasil contatem), por via eletrônica, telefônica ou postal, a Assessoria Internacional da DPU em Brasília, órgão centralizador do acompanhamento de todos os pedidos de declaração de hipossuficiência em nome de nacionais brasileiros supostamente desvalidos no exterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, deve-se contatar a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília, por correio, telefone ou e-mail. Confira abaixo os dados e o fluxograma do pedido, segundo informações divulgadas pela DPU:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
Correio eletrônico: internacional@dpu.gov.br
Sítio eletrônico: www.dpu.gov.br/internacional