Registro de casamento
Registro de Casamento
O casamento celebrado no exterior, em que uma das partes seja nacional brasileiro, deverá ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil para fazer fé pública, ou seja, ter eficácia no Brasil.
O registro consular de casamento terá como base a certidão estrangeira de casamento e não poderá fazer alterações do teor que não correspondam ao documento original, incluindo o nome dos nubentes. Modificações que se façam necessárias quanto ao nome e ao regime de bens deverão ser requeridas no Brasil, por ocasião do traslado em cartório.
No dia de solicitação do registro, basta a presença do(a) cônjuge brasileiro(a) no Setor Consular. Quando a certidão de registro do casamento estiver pronta, ambos os cônjuges deverão comparecer para assinatura do termo.
DOCUMENTOS GERAIS:
1) Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser obrigatoriamente de nacionalidade brasileira;
2) Original e cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada, traduzida para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecida em notário público coreano.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (de acordo com a nacionalidade):
- IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE BRASILEIRO:
3) Original e cópia do passaporte;
4) SE SOLTEIRO(A): Original e cópia da certidão de nascimento, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
SE DIVORCIADO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, com averbação de divórcio, tirada nos últimos seis meses;
SE VIÚVO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, tirada nos últimos seis meses, com anotação de viuvez ou (b) original e cópia da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CÔNJUGE COREANO(A):
5) Original e cópia do passaporte;
6) Certificado de relação familiar (가족 관계 증명서), traduzido para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecido em notário público coreano.
7) Certificado de relação matrimonial (혼인 관계 증명서), traduzido para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecido em notário público coreano.
8) Declaração com firma reconhecida em notário público local, atestando que nunca se casou e se divorciou de brasileiro(a) antes do atual casamento (ver modelo).
- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CÔNJUGE ESTRANGEIRO(A) – OUTRAS NACIONALIDADES:
5) Original e cópia do passaporte;
6) Original e cópia de certidão de nascimento ou outro documento oficial em que apareçam os nomes do pai e da mãe (documentos em português, espanhol, inglês e francês não precisam ser traduzidos), tirada nos últimos seis meses;
7) Declaração com firma reconhecida em notário público local, atestando que nunca se casou e se divorciou de brasileiro(a) antes do atual casamento (ver modelo), tirada nos últimos seis meses;
8) SE DIVORCIADO(A) – de brasileiro(a) ou estrangeiro(a): Original e cópia da certidão de divórcio ou equivalente, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
SE VIÚVO(A) – de brasileiro(a) ou estrangeiro(a): original e cópia da certidão de casamento com anotação de viuvez ou documento equivalente (b) original e cópia da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge ou documentos equivalentes, tirada nos últimos seis meses;
O Setor Consular se reserva o direito de requerer documentação ou informação adicional.