Registro de casamento
O casamento celebrado no exterior, em que uma das partes seja nacional brasileiro, deverá ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil para fazer fé pública, ou seja, ter eficácia no Brasil.
O registro consular de casamento terá como base a certidão estrangeira de casamento e não poderá fazer alterações do teor que não correspondam ao documento original, incluindo o nome dos nubentes.
Modificações que se façam necessárias quanto ao nome e ao regime de bens deverão ser requeridas no Brasil,
por ocasião do traslado em cartório.
No dia de solicitação do registro, basta a presença do(a) cônjuge brasileiro(a) no Setor Consular.
Quando a certidão de registro do casamento estiver pronta,
ambos os cônjuges deverão comparecer para assinatura do termo.