Casamento entre brasileiros e estrangeiros (não coreanos)
DOCUMENTOS GERAIS:
1) Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser obrigatoriamente de nacionalidade brasileira;
2) Certificado de casamento (수리증명서), traduzido para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecido em notário público coreano. (공증사무소 -> 번역공증)
*O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul poderá solicitar documentos ADICIONAIS, caso entenda necessário.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (de acordo com a nacionalidade):
- IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE BRASILEIRO:
3) Original e cópia do passaporte;
4)
4-1) SE SOLTEIRO(A): Original e cópia da certidão de nascimento, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
4-2) SE DIVORCIADO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, com averbação de divórcio, tirada nos últimos seis meses;
4-3) SE VIÚVO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, tirada nos últimos seis meses, com anotação de viuvez ou (b) original e cópia da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CÔNJUGE ESTRANGEIRO(A) – OUTRAS NACIONALIDADES:
5) Original e cópia do passaporte;
6) Original e cópia de certidão de nascimento ou outro documento oficial em que apareçam os nomes do pai e da mãe (documentos em português, espanhol, inglês e francês não precisam ser traduzidos), tirada nos últimos seis meses;
7) Declaração atestando que nunca se casou e se divorciou de brasileiro(a) antes do atual casamento (ver declaração).
*Caso o cônjuge sul-coreano compareça no dia da solicitação: Não é necessário reconhecer assinatura no notário público.
*Poderá assinar em frente a autoridade consular.
*Caso o cônjuge sul-coreano não compareça no dia da solicitação: Reconhecer a assinatura no notário público local. (공증사무소 -> 서명(사실)공증)
*A declaração deverá ser preenchida em INGLÊS.
*As assinaturas devem ser igual ao PASSAPORTE.
*8)
8-1) SE DIVORCIADO(A) – de brasileiro(a) ou estrangeiro(a): Original e cópia da certidão de divórcio ou equivalente, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
8-2) SE VIÚVO(A) – de brasileiro(a) ou estrangeiro(a): original e cópia da certidão de casamento com anotação de viuvez ou documento equivalente (b) original e cópia da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge ou documentos equivalentes, tirada nos últimos seis meses;