PERDA DE NACIONALIDADE
PERDA DE NACIONALIDADE
De acordo com o art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
O brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade não perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado procedimento no âmbito do Ministério da Justiça, o qual ensejará a perda da nacionalidade brasileira se não restar comprovado ter ocorrido uma das hipóteses de exceção acima indicadas. Uma vez declarada a perda da nacionalidade brasileira, há a possibilidade de se reaver o "status de nacional brasileiro por meio de de duas vias:
- a reaquisição da nacionalidade brasileira; e
- a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira.
A reaquisição da nacionalidade brasileira dá-se ao amparo da Lei nº 818/49, exigindo-se do interessado prova de que está domiciliado no Brasil e de que a aquisição da outra nacionalidade, que ensejou a perda da nacionalidade brasileira, não tenha sido motivada para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado se se conservasse brasileiro.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos contato com a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça, por e-mail, para <estrangeiros@mj.gov.br> ou <dnn@mj.gov.br>.
Para mais informações sobre nacionalidade e naturalização, acesse o sítio eletrônico do Ministério da Justiça.
Formas de solicitação:
A partir de 28 de maio de 2018, os pedidos de perda da nacionalidade brasileira deverão ser apresentados pelos interessados diretamente ao Ministério da Justiça, por meio do protocolo eletrônico disponível na página daquele Ministério, ou por correio físico.
- O protocolo eletrônico pode ser acessado por meio do endereço:
O interessado receberá, no endereço de correio eletrônico informado no momento da apresentação do pedido, "Recibo de Protocolo", no qual constará o número do processo gerado pelo Ministério da Justiça.
- Alternativamente, o interessado poderá enviar o pedido de perda da nacionalidade por correio físico ao Ministério da Justiça, para o endereço:
Ministério da Justiça - Departamento de Migrações
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900
Após o envio por via postal, o interessado deverá solicitar, por mensagem eletrônica a <processos.migracoes@mj.gov.br>, o número do processo gerado pelo Ministério da Justiça. Para tal, deverá informar seu nome completo e o tipo de requerimento.
- O modelo de requerimento, a relação de documentos necessários e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, em "Seus Direitos>Migrações>Nacionalidade e Naturalização" (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/nacionalidade-e-naturalizacao/nacionalidade).
O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, em "Consulte seu processo", ou pelo endereço eletrônico <processos.migracoes@mj.gov.br>.