Declaração de estado civil
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Declaração Consular de Estado Civil
A “Declaração Consular de Estado Civil” é documento normalmente exigido pelas prefeituras sul-coreanas para realização de casamento.
Somente os próprios nacionais brasileiros podem solicitar a “Declaração Consular de Estado Civil”. Estrangeiros devem verificar com a embaixada de seu país qual o procedimento adequado.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o envio do documento à Coreia por correio expresso DHL ou Fedex, ao que parece, mais rápidos e confiáveis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
É INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ORIGINAL (NOVO REGULAMENTO CONSULAR BRASILEIRO)
1) | Passaporte brasileiro válido | - Original e cópia |
2) |
Formulário |
- Preenchido em PORTUGUÊS (SEM RASURA). - O/A declarante brasileiro(a) deverá assinar o documento pessoalmente na presença da autoridade consular. |
3) |
2a via de Certidão de Nascimento ou Casamento ORIGINAL DE INTEIRO TEOR (forma Digitada) !ATENÇÃO! Não aceitamos certidões escaneadas e/ou digitalizadas! |
**Deverá solicitar a certidão ORIGINAL DE INTEIRO TEOR no próprio cartório do Brasil** RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o envio do documento à Coreia por correio expresso DHL ou Fedex, ao que parece, mais rápidos e confiáveis.
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Exemplos de certidões de inteiro teor |
*O documento levará 3 dias úteis para ficar pronto.
*O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul poderá solicitar documentos ADICIONAIS, caso entenda necessário.
ATENÇÃO:
- Alertarmos os(as) interessados(as) sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
- O crime de bigamia é tratado no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
- O crime de falsidade ideológica tratado no artigo 299 do Código Penal brasileiro : “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.