INADMISSÃO OU DENEGAÇÃO DE ENTRADA
INADMISSÃO OU DENEGAÇÃO DE ENTRADA NA COREIA DO SUL
A Coreia do Sul, como todas as nações, é soberana para admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
A inadmissão não equivale à deportação nem à prisão do passageiro. A inadmissão significa simplesmente que o viajante não teve a entrada na Coreia do Sul autorizada após o desembarque.
Os consulados – seja o do Brasil, seja o de outros países – não podem intervir junto às autoridades locais para advogar em favor de seus nacionais impedidos de ingressar na Coreia do Sul.
Não cabe ao setor consular interferir nas decisões e procedimentos das autoridades migratórias sul-coreanas.
Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão, que deve ser acionado apenas em situações excepcionais, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando a entrada de menores desacompanhados for denegada.
O que acontece com o viajante inadmitido?
Uma vez denegada sua entrada, o inadmitido permanece no aeroporto até ser reembarcado. Embora desgastante, a espera ocorre em locais com acesso a alimentos, banheiros e telefones públicos, e, se necessária, assistência médica.
Viajantes cuja entrada não foi autorizada em território coreano devem entrar em contato com a companhia aérea para agendar a passagem de retorno ao país de origem. Caso seja de interesse do viajante solicitar que a autoridade migratória reconsidere a decisão que negou a sua entrada no país, poderá submeter uma solicitação ao agente da imigração e aguardar por uma nova decisão.
O acesso a telefones particulares, bagagem pessoal e medicamentos costuma ser restrito e deve ser solicitado aos funcionários. É fundamental que o passageiro viaje com as receitas médicas dos medicamentos de que faz uso.