A partir do dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a "Convenção da Apostila de Haia", que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países signatários, incluindo Coreia do Sul.
Após 14 de agosto de 2016, a legalização de documentos na Embaixada foi suprimida e, para que um documento estrangeiro seja válido no Brasil, ele deverá ser apostilado pelas autoridades competentes do respectivo país.
Os documentos brasileiros deverão ser apostilados no Brasil para serem aceitos na Coreia do Sul.
Os documentos sul-coreanos deverão ser apostilados na Coreia do Sul para serem aceitos no Brasil.
Os demais documentos estrangeiros deverão ser apostilados em seus respectivos países para serem aceitos no Brasil.
A “Apostila de Haia” será aposta ao documento pela autoridade competente do país emissor do documento, por meio de um selo, carimbo ou anexo ao documento, tornando-o válido em todos os Estados-Partes da Convenção. Esse procedimento será aplicado a certificados (como o Atestado de Antecedentes Criminais), procurações, certidões notariais (por exemplo: certidão de nascimento, certidão de casamento), documentos estudantis e acadêmicos, etc.