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CPF: Mudança na lei afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro.
O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nas Embaixadas e Consulados do Brasil, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF.
As Embaixadas e os Consulados já estão preparados para a nova lei, e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure a Embaixada para saber se isso é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF.
O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar à Embaixada. Veja mais informações sobre esse serviço clicando aqui.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!