Passaporte
EMISSÃO DE PASSAPORTE
Para solicitar passaporte, os seguintes documentos devem ser apresentados. Entre em contato pelo e-mail acima caso necessite antecipar documentos pelo correio):
1) Protocolo impresso, assinado e com foto 3x4 recente (de frente, sobre fundo branco), disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br;
2) Comprovante de pagamento da taxa consular (vide o item Tabela de emolumentos e instruções de pagamento);
3) Passaporte válido anterior;
4) Título de Eleitor com o recibo da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (para brasileiros de 18 a 70 anos) - a Certidão poderá ser obtida no sítio eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br);
OBSERVAÇÃO: Será emitido novo passaporte, ainda que sem a apresentação de documento eleitoral ou certidão de quitação, caso o cidadão brasileiro requeira o documento de viagem para identificação ou retorno ao Brasil. Recomenda-se, contudo, a posterior regularização da situação eleitoral, inclusive mediante a transferência do título para o exterior;
5) Documento militar (somente para homens entre 18 e 45 anos).
Em caso de extravio ou furto apresentar também:
- Carteira de Identidade ou outro documento brasileiro válido de identificação, que tenha foto, local de nascimento e nome dos pais. Na ausência destes, poderá ser aceito como documento de identificação passaporte anterior expirado há menos de dois anos;
- Boletim de ocorrência policial relativo à perda do documento;
Em caso de mudança de nome, desde o último passaporte, apresentar também um dos documentos listados abaixo:
- Certidão de Nascimento brasileira ou Carteira de Identidade brasileira com o nome atual; ou
- Certidão de Casamento brasileira, se casado(a); ou
- Certidão de Casamento brasileira com averbacão do divórcio, se divorciado(a); ou
- Certidão de Nascimento brasileira de Inteiro Teor, se o nome foi alterado por ordem judicial.
Menores de 18 anos - Procedimento obrigatório
Autorização para Concessão de Passaporte a Menor de ambos os pais ou do responsável legal. Trazer essa autorização já preenchida (até o item 1) e deixar para assinar perante o funcionário do Setor Consular, ou perante um notário. Trazer os documentos de identificação válidos do pai e da mãe que contenham foto, assinatura e filiação, sendo que o pai e/ou mãe brasileiro(a) deve apresentar documento brasileiro.