Nascimento
REGISTRO DE NASCIMENTO
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
Atenção: O Registro Consular de Nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou traslado direto da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
O registro de nascimento exige, obrigatoriamente, a presença no Consulado do declarante (o pai ou a mãe) de nacionalidade brasileira.
Não é necessária a presença do registrando (filho/a) menor de 12 anos.
Serão exigidas duas testemunhas devidamente qualificadas para os registros de maiores de 12 anos.
A fim de produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser, quando o brasileiro retornar ao País de forma temporária ou definitiva, transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio dos pais no Brasil (ou do registrado), ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro. Após o traslado (transcrição), o interessado irá dispor de um registro definitivo do ato no Brasil.
Documentos necessários
1) Formulário para Requerimento de Registro de Nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante (o pai ou a mãe) de nacionalidade brasileira;
2) Certidão de registro de nascimento internacional expedida na Bósnia e Herzegovina;
3) Documentos pessoais dos pais do registrando:
3.1) pai e/ou mãe brasileiro(a)
- certidão brasileira de casamento ou nascimento;
- passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira válida.
3.2) pai ou mãe estrangeiro(a)
- passaporte emitido pelo país de origem;
- certidão de nascimento estrangeira onde conste os nomes dos pais ou certidão de casamento brasileira (quando casados).
Importante: Todos os documentos a serem apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas, e todos devem ser acompanhados de cópias simples, que ficarão arquivadas no Setor Consular. Os documentos originais serão devolvidos após o registro de nascimento.