Legalização de Documento Expedido por Autoridades Brasileiras
O Brasil efetuou, em 02/12/2015, o depósito do instrumento de adesão à Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), que passou a produzir efeitos para o país a partir de 14/08/2016.
Uma vez que a Bósnia e Herzegovina é Estado-parte da Apostila, não é mais necessário, desde de 14/08/2016, legalizar documentos emitidos por autoridades bósnias. Para terem validade no Brasil, esses documentos devem passar a incluir obrigatoriamente a Apostila, que pode ser emitida pelas autoridades apostilantes designadas pela Bósnia e Herzegovina.
AUTORIDADES APOSTILANTES DA BÓSNIA E HERZEGOVINA E DE OUTROS PAÍSES
Informações sobre as autoridades apostilantes designadas tanto pela Bósnia e Herzegovina como pelos demais Estados-Partes da Convenção poderão ser consultadas, respectivamente, nos sites:
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=311
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=41
PARA DOCUMENTOS DO BRASIL TEREM VALIDADE NA BÓSNIA E HERZEGOVINA
Para documentos emitidos no Brasil terem validade na Bósnia e Herzegovina e nos demais estados-parte da Convenção, os interessados deverão comparecer aos cartórios brasileiros habilitados a emitir a Apostila, ficando portanto suprimida a necessidade de legalização posterior junto ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil e seus Escritórios Regionais. Clique aqui para acessar a lista de cartórios habilitados a emitir a Apostila no Brasil.
A Embaixada somente legaliza certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. Clique aqui para instruções de pagamento e emolumentos consulares.
Mais informações sobre a aplicação da Convenção da Apostila pelo Brasil poderão ser obtidas no website específico do CNJ, junto à Ouvidoria do CNJ ou pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br