Divórcio
DIVÓRCIO
O divórcio ocorrido no exterior precisa ser reconhecido no Brasil para que tenha efeitos jurídicos. O reconhecimento brasileiro do divórcio deve ser feito independentemente de o casamento ter sido registrado ou não no Brasil ou na Embaixada.
Sem o registro do divórcio estrangeiro no Brasil, as pessoas que se casaram novamente no exterior não terão como registrar seu casamento atual na Embaixada antes de regularizar o divórcio anterior no Brasil. Isto vale também para o cônjuge estrangeiro, que era casado anteriormente com brasileiro(a).
COMO RECONHECER O DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL?
O divórcio ocorrido no exterior não é registrado, averbado ou homologado na Embaixada. Os papéis bósnios também não precisam passar pela Embaixada.
Todo documento bósnio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser apostilado e traduzido por tradutor juramentado. |
O procedimento para fazer o registro do divórcio dependerá se o casamento já foi registrado na Embaixada e/ou no Brasil, e do tipo de divórcio. Consulte as possibilidades listadas abaixo:
1) Casos de DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES (não envolve guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens)
1.1) Casamento não registrado na Embaixada nem em cartório no Brasil.
a) APOSTILAR os seguintes documentos:
- Certidão bósnia do casamento;
- Sentença bósnia do divórcio;
- Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido.
b) TRADUZIR estes documentos, com tradutor juramentado;
c) TRASLADAR o casamento estrangeiro em cartório de primeiro ofício de registro civil da cidade onde possa comprovar domicílio, ou, na impossibilidade de comprovar domicílio no Brasil, com o cartório de primeiro ofício de Brasília/DF;
d) AVERBAR na nova certidão de casamento, junto ao mesmo cartório, o divórcio bósnio.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para mais informações, antes de se iniciar o procedimento.
Ao final deste processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Bósnia e Herzegovina, que lhe permitirá comprovar no Brasil o estado civil de divorciado(a).
1.2) Casamento registrado somente na Embaixada.
a) APOSTILAR os seguintes documentos:
- Sentença bósnia do divórcio;
- Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido.
b) TRADUZIR estes documentos no Brasil, com tradutor juramentado;
c) TRASLADAR a certidão consular de casamento original em cartório de primeiro ofício de registro civil da cidade onde possa comprovar domicílio, ou, na impossibilidade de comprovar domicílio no Brasil, com o cartório de primeiro ofício de Brasília/DF;
d) AVERBAR na nova certidão, junto ao mesmo cartório, o divórcio bósnio.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para mais informações, antes de se iniciar o procedimento.
Ao final deste processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Bósnia e Herzegovina, que lhe permitirá comprovar no Brasil o estado civil de divorciado(a).
1.3) Casamento registrado em cartório no Brasil, ou ocorrido no Brasil.
a) APOSTILAR os seguintes documentos:
- Sentença bósnia do divórcio;
- Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido;
b) TRADUZIR estes documentos, com tradutor juramentado, registrado na Junta Comercial do estado;
c) AVERBAR, no cartório onde o casamento está registrado, o divórcio bósnio.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para mais informações, antes de se iniciar o procedimento.
Ao final deste processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Bósnia e Herzegovina, que lhe permitirá comprovar no Brasil o estado civil de divorciado(a).
2) DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO, ou DIVÓRCIO LITIGIOSO:
Neste caso, não é possível averbar o divórcio diretamente em cartório, e será necessário constituir advogado ou defensor público que possa iniciar o processo de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao final do processo, a homologação do divórcio deverá ser averbada em certidão brasileira de casamento emitida por cartório.
Assistência jurídica a brasileiros no exterior - DPU (Defensoria Pública da União)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica a brasileiros no exterior, de forma não onerosa. Mais informações sobre homologação de sentenças de divórcio da Bósnia e Herzegovina podem ser encontradas no site da DPU, no seguinte link: https://www.dpu.def.br/assistencia-internacional/41691-pedido-de-assistencia-juridica-4