Declaração Consular de Estado Civil
Declaração Consular de Estado Civil
A Declaração Consular de Estado Civil poderá ser emitida aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição, e terá como base a "Declaração de Estado Civil" (anexo abaixo) a ser preenchida e assinada pelo declarante e duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, com firma reconhecida em cartório:
I – as testemunhas brasileiras poderão assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório no Brasil, ou perante autoridade notarial competente no exterior; e
II - as testemunhas estrangeiras poderão ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil, ou perante autoridade notarial competente no exterior.
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
I – documento, com foto, que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;
II – um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a) se o requerente for solteiro (a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; e
c) se o requerente for viúvo (a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
Observação: de acordo com a legislação da Bósnia e Herzegovina é obrigatória a apresentação deste tipo de documento por cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimônio em seu território. É obrigatório também constar na Declaração Consular de Estado Civil os dados do cônjuge bósnio, sendo necessária a apresentação de um documento de identidade do mesmo.
Anexo: