Cadastro de Pessoa Física (CPF)
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF
Em razão da pandemia de COVID-19, os serviços relativos a inscrição, regularização ou alteração de CPF poderão ser feitos pelo próprio cidadão, de modo online, sem necessidade de comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada, conforme as instruções abaixo:
Orientações para cidadãos brasileiros:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Atendimento pessoal no Setor Consular da Embaixada:
Caso seja necessário, o cidadão poderá solicitar agendamento para realização dos serviços relativos ao CPF pessoalmente no Setor Consular da Embaixada. O interessado que optar por essa modalidade deve comparecer ao Setor Consular da Embaixada portando a documentação descrita acima, que será digitalizada e enviada pelo agente consular à Receita Federal. O envio da "selfie" do interessado ou de seus genitores é dispensado quando o atendimento for feito na repartição consular.