Autorização de Viagem
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR
Informações gerais do Portal Consular e cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor
ALTERNATIVAS À AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor.
Os pais do menor podem, igualmente, emitir escritura pública autorizando a viagem do menor.
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais lhe permitem viajar:
- em companhia de apenas um deles; ou
- em companhia de uma outra pessoa; ou
- sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Atenção: quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portam somente passaporte de outra nacionalidade não estão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
COMO SOLICITAR
É necessário realizar o RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS DOS PAIS no formulário próprio. O reconhecimento das assinaturas de pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE pode ser feito gratuitamente na Embaixada do Brasil em Sarajevo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- todas as vias do formulário preenchida;
- os documentos de identificação dos pais; e
- a certidão de nascimento do menor.
Alternativamente, o reconhecimento das assinaturas pode ser solicitado junto aos serviços notariais bósnios ( “notar”). Ao estrangeiros não-portadores de RNE, essa é a única maneira possível de se realizar o procedimento. Nesse caso, faz-se necessário, após reconhecer a assinatura no notário, o apostilamento do documento.
COMO UTILIZAR
- O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira. O Departamento de Polícia Federal exige a apresentação do formulário em 2 (duas) vias originais.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo que apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor. São duas autorizações distintas.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se aplica a menor estrangeiro. O controle de imigração pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo no caso de menores brasileiros detentores de dupla nacionalidade (brasileira e bósnia, por exemplo).
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de 2 (dois) anos e não constitui autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo disposição expressa em contrário.