Atestado de Residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
INFORMAÇÕES GERAIS
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.
Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem obter o referido atestado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) No caso de brasileiro:
- original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique inequivocamente o interessado;
- formulário de atestado de residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, assinado pelo interessado.
- originais dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior.
Todos os documentos devem indicar, necessariamente, nome e endereço do requerente.
Os originais serão devolvidos ao interessado após a conferência.
2) No caso de estrangeiro:
- original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto que identifique inequivocamente o interessado;
- formulário de atestado de residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, assinado pelo interessado;
- originais dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior.
Todos os documentos devem indicar, necessariamente, nome e endereço do requerente.
Os originais serão devolvidos ao interessado após a conferência;
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica, celular, internet, de água, gás ou eletricidade;
- extrato de conta bancária ou conta do cartão de crédito;
- carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.
PROCEDIMENTO E PAGAMENTO
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