Assistência a Brasileiros
ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Se você é brasileiro e encontra-se em situação de emergência ou de dificuldade na Bósnia e Herzegovina procure a Embaixada do Brasil em Sarajevo e veja o que pode ser feito para o seu caso.
COMO SOLICITAR ASSISTÊNCIA CONSULAR EMERGENCIAL
O telefone celular de plantão da Embaixada do Brasil em Sarajevo, (+387) (0) 63 697 737, pode ser contatado apenas em casos de comprovada emergência ocorrida com nacional brasileiro na Bósnia e Herzegovina.
ATENÇÃO: situações de emergência consular são apenas aquelas que envolvem risco à vida, à segurança ou à dignidade humana de cidadãos brasileiros.
São emergências a serem atendidas pelo PLANTÃO CONSULAR:
- Ocorrências policiais;
- Detenções;
- Casos de tráfico de pessoas:
- Casos de violência e maus tratos;
- Catástrofes naturais e conflitos armados;
- Acidentes e hospitalizações;
- Falecimentos;
- Inadmissões/deportações.
NÃO são emergências a serem atendidas pelo PLANTÃO CONSULAR:
- Pedido de informações sobre serviços consulares, inclusive sobre andamento de solicitações de vistos, passaportes e outros (procure à Embaixada no horário normal de atendimento);
- Vencimento de documentos de viagem (procure à Embaixada no horário normal de atendimento);
- Extravio de bagagens;
- Perda de voos;
- Recusa ou demora de concessão de visto por autoridades bósnias;
- Perda de passaporte ou outros documentos (procure a Embaixada no horário normal de atendimento).
Recomenda-se que, no contato de emergência com a Embaixada, celular (+387) (0) 63 697 737, com atendimento em português , seja fornecido o maior número possível de informações sobre o caso em questão, incluindo:
1. nome completo do nacional brasileiro a ser assistido;
2. data de nascimento;
3. filiação;
4. número do passaporte;
5. breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, telefones e/ou endereços de contato).
Informações Importantes sobre a natureza da Assistência Consular Emergencial
a) Ocorrências policiais - Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, sequestro ou assassinato, a autoridade consular poderá ser contatada para acompanhar o desenrolar das investigações e a apuração do ocorrido, mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local. A possibilidade de ação dos agentes consulares depende, dentre outros fatores, da disposição dos agentes governamentais locais em concederem informações.
b) Detenção - Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detento estrangeiro tem direito a solicitar que a Repartição Consular seja comunicada de sua detenção. Uma vez informados da existência de detento brasileiro, agentes consulares podem agendar visitas, se desejadas pelo detento e de acordo com as normas do local de detenção, para verificar que o tratamento condigno esteja sendo concedido por autoridades penitenciárias ao detento. Agentes consulares poderão, também, a pedido do brasileiro detido, contatar sua família. A Embaixada não pode custear advogado, representar o brasileiro em juízo, intervir no processo nem interferir na investigação.
c) Residência legal - Todas as questões relativas à residência legal, naturalização e permanência do imigrante estrangeiro em território bósnio são da competência do Governo da Bósnia e Herzegovina, por meio da Agência de Imigração(www.sps.gov.ba). A Embaixada não tem como interferir na decisão das autoridades locais sobre a permanência de brasileiros em seu território.
d) Custeio de despesas - A Embaixada não pode custear despesas com consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Recomenda-se, portanto, a contratação de seguro de saúde internacional antes de cada viagem à Bósnia e Herzegovina.
e) Sepultamento ou traslado- Não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido na Bósnia e Herzegovina. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão correr por conta da família ou amigos do falecido.
f) Inadmissão/deportação - Os cidadãos brasileiros inadmitidos à Bósnia e Herzegovina podem contatar o plantão de emergência da Embaixada a fim de relatar a situação. É importante notar, contudo, que a política de concessão de entrada é matéria de decisão soberana dos Estados estrangeiros e objeto de processamento interno daqueles governos, o que impõe limites à atuação da Embaixada na questão. Ressalta-se, nesse sentido, que a entrada na Bósnia e Herzegovina constitui expectativa de direito, ou seja, as autoridades migratórias bósnias possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território. Tal impedimento pode ocorrer mesmo que o brasileiro possua passaporte com visto válido.