Registro Consular de Casamento
REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Impossibilidade do Registro Consular de Casamento:
O registro consular de casamento NÃO poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
a) quando o casamento realizado no exterior houver sido registrado em outra Repartição Consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil;
b) quando o matrimônio a ser registrado já tenha sido dissolvido com base na lei estrangeira; nenhum matrimônio estrangeiro que tenha sido dissolvido com base em lei estrangeira pode ser registrado na Embaixada;
c) quando o casamento tiver sido precedido de matrimônio(s) anterior(es), dissolvido(s) com base na lei estrangeira, que não tenha(m) sido homologado(s) perante o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse caso, o interessado deverá consultar advogado e realizar o divórcio no Brasil antes de solicitar o registro consular do novo casamento.
Não é possível requerer a lavratura de atos de Registro Civil por meio de procuração, seja pública ou particular.
Atenção! A legislação brasileira não reconhece mudança de prenome, apenas de sobrenome. Para mudar o prenome, o interessado deverá solicitar autorização judicial na Justiça Brasileira. A legislação brasileira não admite mudança de prenome sem decisão judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Reúna a documentação requerida; em seguida, agende seu horário de atendimento pelo telefone: 22987888 ou pelo e-mail consular.ssalvador@itamaraty.gov.br
1. Formulário de requerimento de registro civil de casamento
OBS: O requerente deverá preencher Formulário de Registro de Casamento e assiná-lo perante agente consular no dia do atendimento presencial.2.
2. Original da certidão estrangeira de casamento, observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular:
OBS: No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país que não seja El Salvador, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada pelo órgão competente no país em que foi emitida.
Caso da certidão local não constem dados necessários ou comumente presentes na certidão consular de casamento brasileira, a Autoridade consular poderá solicitar documentos adicionais comprobatórios para lavrar o documento consular.
3. Original de pacto antenupcial ou declaração de não existência de pacto,
4. CPF do declarante;
5. Um dos seguintes documentos comprobatórios da identidade do nubente brasileiro (original e fotocopia):
- passaporte brasileiro, emitido pela PF ou pelo MRE;
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF);
- carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
- carteira de identidade do indígena;
- declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado;
- carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS;
- documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH e DNI.
Atenção: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
6. Um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do nubente brasileiro (original e fotocopia):
- certidão brasileira de registro de nascimento (emitida há menos de seis meses);
- certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou
- certificado de naturalização;
7. Documento(s) que comprovem o estado civil:
- se solteiro(a): certidão brasileira de registro nascimento, emitida há menos de seis meses;
- se divorciado(a): certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio; ou
- se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.
8. Original dos documentos do nubente estrangeiro:
- passaporte válido;
- se solteiro(a): certidão de nascimento (emitida há menos de seis meses) ou outro documento de identificação que contenha a filiação;
- se divorciado(a): documento oficial de divórcio;
- se viúvo(a): certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge;
- declaração assinada informando que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento (em anexo) ****A declaração deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a autoridade consular;
- se o ex-cônjuge for brasileiro, certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio; ou original da sentença de homologação de divórcio no Brasil.
9. Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de US$20.00 (vinte dólares):
Observações:
- o pagamento da taxa consular é efetuado na conta corrente nº 74-40-01-06-30 do Banco Cuscatlán de El Salvador.
- é necessário levar um documento de identificação para fazer o depósito bancário.
- não serão aceitas transferências bancarias.
PROCESSAMENTO E ENTREGA
A partir da recepção da documentação completa no balcão do setor consular no dia e horário agendado, o documento estará pronto no prazo de até 5 dias úteis, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços, nestes casos, o novo prazo de entrega será informado por email ou telefone.