Por autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
2 |
Original e cópia de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
3 |
Comprovante de pagamento da taxa consular |
Valor da taxa consular = US$20.00 (vinte dólares):
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Forma de atendimento:
Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no Setor Consular. |
Forma de solicitação
Agendamento prévio |
Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo telefone: 22987888. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no Setor Consular da Embaixada.
Em caso de dúvidas: saosalvador.itamaraty.gov.br