Procuração Pública
PROCURAÇÃO PÚBLICA
A procuração é o instrumento do mandato, ato jurídico pelo qual alguém ("outorgado”) recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Reúna a documentação requerida; em seguida, agende seu horário de atendimento pelo telefone: 22987888 ou pelo e-mail consular.ssalvador@itamaraty.gov.br
1. Formulário de procuração devidamente preenchido, em letra de forma.
2. O interessado deve apresentar também o texto impresso com os poderes a outorgar e também em arquivo eletrônico Word (.doc), gravado em um pendrive.
OBS: o teor do documento é de responsabilidade do outorgante, não cabendo à Autoridade Consular analisá-lo quanto aos aspectos jurídicos; a redação dos poderes conferidos deve ser clara e concisa.
3. Documentos do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s):
OBS.: o outorgante deve apresentar documentos originais e cópias, no caso do outorgado somente as cópias.
Para cidadãos brasileiros:
a. Documento original de identificação brasileiro com fotografia e em boas condições de apresentação (identidade e/ou passaporte válido, carteira de identidade professional com validade prevista em lei);
b. CPF;
c. Se casado, divorciado ou viúvo, certidão de casamento, com as eventuais averbações.
Para estrangeiros:
a. Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
b. CPF;
c. Passaporte;
d. Se casado, divorciado ou viúvo, certidão de casamento, com as eventuais averbações
Pessoa jurídica:
a) comprovante do CNPJ; e
b) contrato ou estatuto social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na Junta Comercial; e
c) certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias; e
d) carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; e CPF dos sócios ou representantes legais da empresa.
4. Original do comprovante de pagamento da taxa consular:
• US$20.00 para procurações públicas e substabelecimentos, com um só outorgante;
• US$5 para as procurações ou substabelecimentos por instrumento público que tratem EXCLUSIVAMENTE de cobrança de pensões do Estado, aposentadoria ou vencimentos de serviço público.
Atenção: Em caso de procurações ou substabelecimentos com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (US$ 20.00) quando tratar-se de:
- outorgantes casados entre si;
- irmãos e co-herdeiros; e
- representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica)
Observações:
- O pagamento da taxa consular deve ser efetuado na conta corrente nº 74-40-01-06-30 do Banco Cuscatlán de El Salvador.
- é necessário levar um documento de identificação para fazer o depósito bancário.
- Não serão aceitas transferências bancarias.
PROCESSAMENTO E ENTREGA
A partir da recepção da documentação completa no balcão do setor consular no dia e horário agendado, o documento estará pronto no prazo de até 5 dias úteis, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços, nestes casos, o novo prazo de entrega será informado por email ou telefone.