PASSAPORTE COMUM BRASILEIRO PARA MENORES DE 18 ANOS
PASSAPORTE COMUM BRASILEIRO
(PARA MENORES DE 18 ANOS)
Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em São Salvador reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
2 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade da(o) menor (não requeridos caso seja o primeiro passaporte): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido. Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, apresentar o RG juntamente com o formulário de não apresentação/extravio de passaporte devidamente preenchido, bem como o registro policial de ocorrência; - carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação (versão digital inclusive - DNI). |
3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização; |
4 |
Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público: |
- por ambos os genitores, ou responsável legal; - por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada; e - pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. OBS. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada); OBS. 2: caso o(a) outro(a) genitor(a) encontre-se no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. |
5 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. |
6 |
Documento de identificação dos genitores |
Se brasileiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade, ou vencido até 2 anos; ou - Documento brasileiro de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho...) Se estrangeiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade. |
7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação e atendimento
O serviço deverá ser agendado para o atendimento presencial no Setor Consular. Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo telefone: 22987888. |
Prazo de processamento
A partir da recepção da documentação completa no balcão do setor consular no dia e horário agendado, o passaporte estará pronto no prazo de até 5 dias úteis, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços, nestes casos, o novo prazo de entrega será informado por e-mail ou telefone.
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme discriminado abaixo:
De 0 a 1 ano de idade > o passaporte terá validade de 1 ano.
De 1 a 2 anos de idade > o passaporte terá validade de 2 anos.
De 2 a 3 anos de idade > o passaporte terá validade de 3 anos.
De 3 a 4 anos de idade > o passaporte terá validade de 4 anos.
Entre 4 e 18 anos incompletos > o passaporte terá validade de 5 anos. (Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.)
A Embaixada do Brasil em São Salvador não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.ssalvador@itamaraty.gov.br