CPF para estrangeiros
CPF
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil em São Salvador. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física)
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em São Salvador, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
Agendamento prévio |
solicite horário de atendimento pelo telefone: 22987888 ou pelo e-mail: consular.ssalvador@itamaraty.gov.br. Reúna a documentação necessária, listada acima - sem a qual o atendimento não será realizado, e apresente-a ao Consulado no dia e horário agendado. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em São Salvador. A resposta quanto à conclusão do serviço será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física)
Em caso de dúvidas: consular.ssalvador@itamaraty.gov.br