Registro de Casamento
REGISTRO DE CASAMENTO
REUNA OS DOCUMENTOS
Do cônjuge brasileiro:
- certidão local de casamento. Se não foi emitida na Costa Rica, deve ser apresentada com a apostila ou legalização do país emissor, conforme o caso;
- documento que conste o nome do responsável pela realização do casamento;
- documento brasileiro comprobatório da identidade do cônjuge brasileiro (ex.:RG, CNH);
- certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 meses;
- passaporte;
- declaração de ausência de pacto antenupcial (clique aqui), se for o caso (assinada por ambos os cônjuges).
Do cônjuge estrangeiro:
- passaporte válido;
-documento de identidade válido;
-certidão de registro de nascimento. Se não foi emitida na Costa Rica, deve ser apresentada com apostila ou legalização do país emissor, conforme o caso;
- no caso de cônjuge estrangeiro, declaração de que não é divorciado de nacional brasileiro (clique aqui), assinada na presença da Autoridade Consular ou com firma reconhecida em notário;
No caso de existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme o caso:
a) se brasileiro, original certidão de casamento com a devida averbação do divórcio no Brasil emitida há menos de 6 meses;
b) se o cônjuge for falecido, original da certidão de óbito;
c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio. Se não foi emitido na Costa Rica, deve ser apresentado com apostila ou legalização do país emissor, conforme o caso;
d) se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, original da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira;
REALIZE O PAGAMENTO DO SERVIÇO
Conta da Embaixada do Brasil em São José
Banco de Costa Rica, nº 1415921
IBAN: CR 4801 5201 0010 1415 9215
Valor do serviço: US$ 20,00
Coloque o nome do requerente na descrição do depósito ou transferência, por exemplo, Casamento João da Silva
Observação para as taxas consulares: Roga-se o depósito ou transferência de banco localizado na Costa Rica. Taxas extras poderão ser cobradas em caso de transferência internacional
CADASTRE-SE NO E-CONSULAR
https://ec-saojose.itamaraty.gov.br/
Se você já tem senha GOV. BR, você já pode entrar na plataforma. Se não é, pode optar por cadastrar e-mail e senha, mesmo que tenha número de CPF. Depois de devidamente registrado, você poderá solicitar qualquer serviço disponível no Menu de Serviços, inclusive o registro de seu casamento.
O e-consular é uma forma de apresentar seu processo de solicitação de documentos eletronicamente para prévia análise do setor consular. Nesta etapa, é possível verificar a necessidade de algum outro documento ou retificar informações antes do seu comparecimento à Embaixada.
Após o término do preenchimento deste formulário, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, se o processo for aprovado, será enviada uma autorização por email para que possa agendar um horário na Embaixada. Se não for aprovado, uma mensagem também será enviada indicando como retificar seu processo e reapresentá-lo.
No dia do seu agendamento, compareça com os originais dos documentos citados na etapa REUNA OS DOCUMENTOS.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular.
OBS: A entrega do documento que solicita será no dia do seu agendamento, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços.
Em todas as etapas, em caso de dúvidas, envie-nos um email: consular.saojose@itamaraty.gov.br