CPF BRASILEIROS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
BRASILEIROS - O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF direto com a RECEITA FEDERAL:
Para brasileiros residentes no exterior, NÃO é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita no setor consular concomitantemente ao registro.
- Preencher o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física". Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. É necessário imprimir e assinar esse documento.
Atenção: uma vez preenchida a ficha cadastral, o formulário contendo um número de solicitação será aberto em uma janela em separado. Sendo assim, é imprescindível que a opção de "pop up" esteja habilitada no seu navegador para que seja possível ver o formulário e imprimi-lo.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG:
a) Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, RG, CNH, CTPS);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou consulta ao site do TSE mostrando a numeração do título, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos (o envio deste documento não é mandatório);
e) Selfie com documento brasileiro com foto:
Para maiores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do interessado segurando seu documento de identificação aberto (frente e verso) próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento) ou
Para menores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do pai, mãe ou responsável legal pelo interessado segurando seu próprio documento de identificação (não do menor), aberto (frente e verso) e próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento).
Para solicitar inscrição no CPF na embaixada:
O serviço de inscrição no CPF será solicitado, preferivelmente, direto na RECEITA FEDERAL, conforme descrito acima. Contudo, se por alguma razão você não consegue prosseguir com sua inscrição via e-mail, você pode solicitar o documento em nosso setor consular seguindo as etapas descritas abaixo:
Reuna os documentos:
- Documento brasileiro de identificação do interessado (passaporte, RG, por exemplo);
- Certidão de nascimento brasileira;
- Título de eleitor ou consulta ao site do TSE mostrando a numeração do título, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos (este documento não é mandatório);
- Excepcionalmente, documento estrangeiro com foto, no caso de não haver documento brasileiro com foto (poderá ser aceito para identificação, após análise, dependendo do restante da documentação).
CADASTRE-SE NO E-CONSULAR
https://ec-saojose.itamaraty.gov.br/
Se você já tem senha GOV. BR, você já pode entrar na plataforma do e-consular usando a mesma senha. Se não tem, pode optar por cadastrar novo e-mail e senha no e-consular.
Depois de devidamente registrado, você poderá solicitar qualquer serviço disponível no Menu de Serviços, inclusive CPF (somente inscrição/brasileiros).
O e-consular é uma forma de apresentar seu processo de solicitação de documentos eletronicamente para prévia análise do setor consular. Nesta etapa, é possível verificar a necessidade de algum outro documento ou retificar informações antes do seu comparecimento à Embaixada.
Após o término do preenchimento do formulário no e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, se o processo for aprovado, será enviada uma autorização por email para que possa agendar um horário na Embaixada. Se não for aprovado, uma mensagem também será enviada indicando como retificar seu processo e reapresentá-lo.
No dia do seu agendamento, compareça com os originais dos documentos citados na etapa REUNA OS DOCUMENTOS.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular.
Obs: A entrega do documento que solicita será no dia do seu agendamento, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços.
Em todas as etapas, em caso de dúvidas, envie-nos um email: consular.saojose@itamaraty.gov.br