Atestado de residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
1. Informações gerais
O Atestado de Residência emitido pela Embaixada em São José é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular. Também é possível emitir Atestado de Residência que faça referência a mais de um endereço, inclusive em outros países, desde que devidamente comprovados pelo interessado.
O documento pode ser emitido para tanto para cidadãos brasileiros como para estrangeiros.
o Atestado de Residência é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. A isenção almejada só tem efeito se a residência no exterior for igual ou superior a um ano ininterrupto (art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010).
Outra possibilidade de uso do documento, é o atestado de residência emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à Autorização de Viagem de Menor dos pais ou responsáveis legais, para fins de saída do território nacional com destino ao país de residência (deve ter sido emitido há menos de 2 anos para ser aceito). Pode ser solicitado quando um dos pais se encontra em paradeiro desconhecido ou quando o que não é titular da guarda de menor residente no exterior se recusa a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência. Como alternativa à autorização de viagem, o atestado de residência somente pode ser usado se um dos pais acompanha o menor na saída do Brasil. Entre em contato com o setor consular para saber da documentação para esse caso específico – consular.saojose@itamaraty.gov.br)
Observação importante: Muitos brasileiros, ao regressarem de modo definitivo ao Brasil, já residindo em território nacional, precisam validar, junto ao DETRAN, a carteira de motorista obtida no exterior. Um dos documentos solicitados pelo departamento é o Atestado de Residência no Exterior (para comprovar que moravam fora do Brasil no momento da emissão da habilitação). Adiante-se e peça o documento antes de regressar ao Brasil.
2. Documentos Exigidos
I – no caso de requerente brasileiro, apresentar um dos documentos de identificação com foto sugeridos abaixo:
a) passaporte brasileiro, ainda que vencido, desde que a foto permita a identificação;
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF);
c) carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
d) Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
e) carteira de identidade do indígena;
f) declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado;
g) carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou
h) documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH ou DNI;
Para fins de mudança é essencial apresentar passaporte e CPF.
- Documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
II – no caso de requerente estrangeiro, apresentar um dos documentos de identificação com foto sugeridos abaixo:
a) carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM brasileira), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
c) documento estrangeiro de identidade válido;
- Documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
3. Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados:
a) recibos de imposto de renda;
b) contrato de aluguel de imóvel;
c) contrato de trabalho;
d) conta telefônica ou de eletricidade;
e) extrato de conta bancária; ou
f) conta do cartão de crédito;
g) histórico escolar;
h) carta de escola;
i) carta da universidade ou empregador devidamente legalizada/apostilada; ou
j) outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
Pagamento
Recibo de depósito do valor de US$ 15,00 na conta da Embaixada do Brasil em São José. Por favor, não faça depósito internacional:
Conta da Embaixada do Brasil em São José
Banco de Costa Rica, nº 1415921
IBAN: CR 4801 5201 0010 1415 9215
Coloque o nome do requerente do atestado na descrição do propósito do pagamento. Exemplo: Atestado Res. João da Silva
Última Etapa
CADASTRE-SE NO E-CONSULAR
https://ec-saojose.itamaraty.gov.br/
Se você já tem senha GOV. BR, você pode já pode entrar na plataforma e-consular sem precisar de novo cadastro. Depois de devidamente registrado, você poderá solicitar qualquer serviço disponível no Menu de Serviços, inclusive o Atestado de Residência.
O e-consular é uma forma de apresentar seu processo de solicitação de documentos eletronicamente para prévia análise do setor consular. Nesta etapa, é possível verificar a necessidade de algum outro documento ou retificar informações antes do seu comparecimento à Embaixada.
Após o término do preenchimento do formulário, o requerimento é analisado pelo setor competente. Após essa conferência, se o processo for aprovado, será enviada uma autorização por email para que possa agendar um horário na Embaixada. Se não for aprovado, uma mensagem também será enviada indicando como retificar seu processo e reapresentá-lo.